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Breve Análise Constitucional Sobre O Conceito De Estado Laico

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Por:   •  11/8/2013  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  621 Visualizações

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Quando se fala em igualdade, logo vem à mente a imagem de todos num mesmo patamar de importância, iguais perante o Estado, sem privilégios ou discriminações. E essa igualdade se estende também ao âmbito religioso. Desde o início da humanidade, parte dos seres humanos tem necessidade de crer em algo maior, seja para suprir o vazio existencial, seja para explicar o até então inexplicável. E então, para organizar essa crença, surgem estruturas dogmáticas que colocam normas e dão sua própria versão para explicar o fenômeno do sagrado, as religiões. O grande problema é que muitos desses dogmas divergem em vários pontos, o que pode levar a conflitos. E o papel do Estado, nesse caso, é evitar esses conflitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dita, ipsis litteris:

Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Nota-se claramente a adoção de um modelo Laico de Estado. O Estado Laico é um princípio que permite a liberdade de crença, como disposto no artigo supracitado, sem intervir no direito de expressar a religiosidade, seja ela qual for, nos termos da Lei. A diferença de um Estado Laico é que não existe uma religião oficial, ou seja, o Estado não obriga ninguém a seguir determinado dogma ou adotar as práticas de determinada vertente religiosa. A adoção de um modelo laico no Brasil se deu quando Estado e Igreja se separaram, não tendo mais a doutrina Católica Apostólica Romana influência direta sobre o Estado.

Mas nem sempre foi assim, tendo em vista que a Constituição brasileira de 1824, em seu artigo 5°, dita que: “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo” . Desta forma, ficava estabelecida uma religião oficial para o Brasil.

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