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Direito Constitucional II Estado de Defesa e Estado de Sitio

Por:   •  25/8/2016  •  Artigo  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  343 Visualizações

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Doctum

Carina Abranches Scalzer

Kayra Santos Xavier

Direito Constitucional II

Estado de Defesa e Estado de Sitio

Vitória

2016

Carina Abranches Scalzer

Kayra Santos Xavier

Direito Constitucional II

Estado de Defesa e Estado de Sitio

Relatório, apresentado a Universidade Doctum.

Vitória, 31 de Março de 2016.

Examinadora

Mariana Mutiz de Sá

Estado de Defesa

A palavra Estado tem sentidos e expressões diferentes “Defesa de Estado”, significa, uma ordenação que tem por fim especifico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território; e “Estado de Defesa” é uma situação em que se organizam medidas destinadas a debelar ameaças à ordem pública ou à paz social. Em outras palavras, o estado de defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por certo tempo, em locais restritos e determinados, mediante decreto do Presidente da República.

Os fundamentos do estado de defesa estão estabelecidos no art. 136 CF/88, e estão descrito como pressupostos de fundo e de forma.

  • Pressupostos de fundo: A existência de grave e eminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social, a manifestação de calamidade na natureza que ameace a ordem pública e a paz social.
  • Pressupostos formais: Prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretação pelo Presidente da República, que deverá ouvir previamente esses dois Conselhos, determinação no decreto, do tempo de sua duração, que não pode ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, ou de menor período se persistirem as razões que justificaram sua decretação, com a devida especificação da área por ele abrangida, e indicação das medidas coercitivas indicadas no artigo 136, § 1º.

Então podemos dizer que o estado de defesa tem por objetivo preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por aqueles fatores de crise.

Estado de Sitio

O estado de sítio é mais utilizado como definição de um estado de exceção, quando uma nação, por exemplo, está sob ameaça, podendo ser de guerra ou de calamidade pública, e pode ser instaurado como medida provisória de proteção do Estado. Geralmente o estado de sítio é o recurso para uma situação de emergência extrema, já que implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. O Conselho da República, composto por 14 membros, é formado pelo vice-presidente, os presidentes e líderes da maioria e minoria da Câmara e do Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos escolhidos pelo presidente e pelo Congresso Nacional. O Conselho da Defesa Nacional pode ter variação em seu número, sendo composto pelo presidente, vice-presidente, ministros relevantes e assessores militares das três forças armadas. O estado de sítio prevê situações em que o Estado pode reduzir liberdades dos cidadãos, proibirem reuniões, restringir a circulação de determinados indivíduos, requisição de bens, além de intervenção em empresas públicas, não podendo interferir na integridade pessoal, na liberdade de religião e no direito a vida, entre outros direitos inerentes a toda pessoa humana. Não podendo durar mais de 30 dias para o restabelecimento da ordem, o estado de sítio pode ter prolongamento em casos de conflito armado. O prolongamento, no entanto, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.

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