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DOS SERVIÇOS COBERTOS

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Por:   •  30/4/2013  •  Tese  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  358 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ETERNO – PLANO PRATA

ARGEL PROMOÇÕES E ASSISTÊNCIA S/C LTDA., CNPJ 02.044.557/0001-50, com sede a Rua Dr. Olavo Egídio, 620, bairro Santana, Capital de São Paulo, CEP 02037-001, neste ato representada na forma de seu contrato social com registro de constituição junto ao 3º Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Paulo sob o n.º 297432/97, aqui denominada Contratada, e do outro lado denominada Contratante a pessoa indicada no campo 1. (concessionário) no anverso deste.

1. OBJETIVO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato a parte já qualificada firma a contratação da prestação de serviços técnicos pela Contratada ao Contratante e beneficiários aqui indicado, nos termos das condições especificadas e com os quais o Contratante concorda expressa e independente de novo termo para fins de direito, declara pelo conhecimento da carência, limite de uso e cobertura, preço e taxa de serviços, condições de admissão, rescisão e especialmente de pagamento, declarando, todavia o Contratante de “per-se” para fins do Código de Defesa do Consumidor, que neste ato se encontra lúcido e em perfeita condição de saúde e que nenhuma outra especificação fora às deste contrato possuem qualquer valor legal, para pleito a qualquer tempo, pelo que tendo justo e contratado unicamente na forma de cláusulas e condições pactuadas reciprocamente outorgam e aceitam entre si para fim legal.

2. DOS SERVIÇOS COBERTOS

Quando da solicitação do serviço através do telefone nº 0800 771 16 16 e contra apresentação da Declaração de Óbito, a Contratada se obriga a todas as providencias necessárias para proceder ao funeral e sepultamento do Contratante e/ou o(s) beneficiário(s) falecido(s), relacionado(s) no anverso deste, bem como a fornecer de acordo com o procedimento legal: 2.1) contratação do funeral junto ao Serviço Funerário do Município da Capital, ou congênere, se em outro município; 2.2) fornecimento da urna mortuária, em tamanho normal, equivalente ao padrão Jade (acabamento externo na cor mogno em verniz de auto brilho e com alça parreira) do Serviço Funerário do Município da Capital; 2.3) uma coroa de flores (simples) e ornamentação florística da urna; 2.4) carro fúnebre para remoção e cortejo do corpo dentro do Município de residência; 2.5) capela ecumênica; 2.6) taxa de locação da sala de velório; 2.7) paramentos, véu e velas próprias para velório; 2.8) locação de jazigo pelo período de 03 (três) anos em cemitério público, no qual haja disponibilidade; 2.9) preparação do corpo; 2.10) taxa de sepultamento; 2.11) traslado de corpo, limitando o percurso em até 100 km (ida e volta); 2.12) cremação em crematório público quando existir o serviço na localidade.

3. DAS CARÊNCIAS

O Contratante aceita expressamente que os serviços cobertos pela Contratada têm as seguintes carências: 3.1) de 90 (noventa) dias para o(s) beneficiário(s) com até 65 (sessenta e cinco) anos completos na data da assinatura deste contrato; 3.2) de 180 (cento e oitenta) dias para o(s) beneficiário(s) com mais de 66 (sessenta e seis) anos completos na data da assinatura deste contrato; 3.3) as carências começam a contar da data do primeiro pagamento na rede bancária.

4. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS

Correrão unicamente por conta do Contratante, não sendo coberto em nenhuma hipótese pela Contratada: 4.1) as despesas de eventos incorridos no período de carência; 4.2) quando optar pelo sepultamento em cemitério particular: 4.2.1) as taxas de velório e de abertura de jazigo, bem como qualquer despesa relacionada a manutenção e construção de jazigo; 4.3) lápide; 4.4) despesas por conta de diferença de: 4.4.1) urna mortuária exigida acima do padrão fornecido pela assistência; 4.4.2) aquisição de urna tamanho especial; 4.5) sepultamento de membros amputados; 4.6) exumação; 4.7) ressarcimento por conta de qualquer natureza decorrente de serviços e materiais ofertados pela Contratada e dos eventualmente obtida pelo Contratante; 4.8) quando os familiares optarem pela cremação e quiserem realizar velório, os mesmos terão que arcar com: 4.8.1) a locação da sala de velório; 4.8.2) o carro de remoção do velório para o local da cremação; 4.9) na falta de pagamento de qualquer débito vencidos do Contratante, a Contratada fica desobrigada da prestação dos serviços contratados.

5. DOS BENEFICIÁRIOS

Poderão ser beneficiários do Contratante: o cônjuge, o(s) filho(s) (legítimos ou legitimados por meio de documentação legal) independente do estado civil, pai, mãe, sogro e sogra, sem limite de idade; 5.1) Além dos beneficiários constantes na letra anterior, é facultado ao Contratante, a inclusão de mais 2 (dois) beneficiários, designados como dependentes extra, desde que tenha grau de parentesco com o mesmo e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Para cada dependente extra será cobrado o valor individual; 5.2) os beneficiários do Contratante relacionados neste contrato não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos; 5.3) caso ocorra o falecimento do Contratante (titular), este contrato deverá ser respeitado em todas as suas cláusulas pela pessoa indicada para dar continuidade ou seus sucessores legais; 5.4) somente no caso de falecimento de algum beneficiário extra, o valor correspondente ao mesmo será extinto no carnê subsequente; 5.5) se o Contratante for solteiro(a), quando se casar, poderá

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