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De Que Forma A Psicologia Pode Ajudar A Compreender O Comportamento Humano;

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Por:   •  30/9/2013  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  784 Visualizações

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Após vinte anos de regime ditatorial que atravessou o povo brasileiro (1964-1984) é clara e positiva a fé na democracia estampada no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Inaugurando o novo regime jurídico constitucional, o texto preambular se apresenta como um conjunto de preceitos, explicitando os valores supremos, os objetivos, as justificativas da nova Constituição. Consiste em uma certidão de origem e legitimidade, definindo uma nova ideologia e proclamando a ruptura do ordenamento constitucional anterior e o surgimento jurídico de um novo Estado.

A palavra preâmbulo é de raiz latina moldada na conexão de dois elementos, o prefixo pre (antes, sobre) e ambulare (passear, andar, caminhar, marchar). Trata-se de um breve prólogo da Constituição de preceitos teleológicos.

O Preâmbulo encontra-se fora do texto constitucional, não faz parte dos artigos da Constituição, seus dizeres possui eficácia principiológica, portanto não se pode estabelecer o mesmo tipo de eficácia abrangida pelos artigos. Este texto inicial não pode ser invocado isoladamente, porque este não cria direitos ou deveres, nem tampouco restringe os já existentes.

Segundo Alexandre de Moraes o preâmbulo "por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, nem tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade; porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas". (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.)

As expressões ideológicas contidas no Preâmbulo podem ser divididas em: ideologia do Estado Social; ideologia dos direitos individuais; ideologia da liberdade; ideologia da segurança; ideologia do bem-estar; ideologia do desenvolvimento; ideologia da igualdade; ideologia da justiça; ideologia da sociedade fraterna; ideologia da sociedade pluralista; ideologia da sociedade sem preconceitos; ideologia da paz na ordem interna e ordem internacional. (Esta divisão ideológica é adotada por ARAÚJO, Sérgio Luiz Souza. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 36, n. 143, p. 5-14, jul./set.1999. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/498>. Acesso em: 23 mar. 2013.)

Quando o constituinte declara que a Constituição está sendo promulgada "sob a proteção de Deus", ressalta a importância da soberania social. A fé constitui fator determinante para derribar este ser fragmentário e falível que é o homem.

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