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Eu não Tenho Trabalho

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Por:   •  1/4/2013  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  476 Visualizações

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RESOLUÇÃO CFC N.º 751/93

Dispõe sobre as Normas Brasileiras de

Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser imperativa a uniformização dos entendimentos e

interpretações na Contabilidade, tanto de natureza doutrinária quanto aplicada,

bem como estabelecer regras ao exercício profissional;

CONSIDERANDO que a concretização destes objetivos devem

fundamentar-se nos trabalhos produzidos pela classe contábil, por seus

profissionais e entidades;

CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade

representam a essência das doutrinas e teorias relativas a Ciência da

Contabilidade e que constituem fundamentos das Normas Brasileiras de

Contabilidade, que configuram regras objetivas de conduta;

CONSIDERANDO ser necessária a aprovação de uma estrutura básica

que estabeleça os itens que compõem as Normas Brasileiras de Contabilidade;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, com base

em estudos do Grupo de Trabalho (GT) constituído com a finalidade de elaborar

as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – NBC, aprovou em 23 de

outubro de 1981 a Resolução CFC n.º 529/81 (1), que dispunha sobre as mesmas;

CONSIDERANDO que já foram aprovadas a Resolução CFC no

560/83,

que dispõe sobre as prerrogativas profissionais; as Resoluções CFC nos 563/83,

596/85, 597/85, 612/85, 684/90, 685/90, 686/90, 732/92 e 737/92, que tratam

das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 2, 3, 4 e 6; as Resoluções nos

700/91 e 701/91 que tratam das Normas de Auditoria Independente (NBC T 11) e

Normas Profissionais de Auditor Independente (NBC P 1); e as Resoluções nos

731/92 e 733/92 que tratam da Perícia Contábil (NBC T 13) e Normas Profissionais

de Perito Contábil (NBC P 2), com base na estrutura das Normas Brasileiras de

Contabilidade anteriormente divulgada,

RESOLVE:

Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de

conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da7 0

realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC nº 560/83, de 28.10.1983,

em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Art. 2º As Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo

enumeradas seqüencialmente.

§ 1º As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional,

caracterizando-se pelo prefixo NBC P.

§ 2º As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos

aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T.

Art. 3º As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) podem ser

detalhadas através de Interpretações Técnicas que, se necessárias, incluirão

exemplos.

Parágrafo único. As Interpretações Técnicas são identificadas pelo código da

NBC a que se referem, seguido de hífen, sigla IT e numeração seqüencial.

Art. 4º O Conselho Federal de Contabilidade poderá emitir Comunicados

Técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que

afetem, transitoriamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Parágrafo único. Os Comunicados Técnicos são identificados pela sigla CT,

seguida de hífen e numeração seqüencial.

Art. 5º A inobservância de Norma Brasileira de Contabilidade constitui

infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do

art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao

Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 6º A estrutura das Normas Profissionais é a seguinte:

NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente.

NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil.

NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor Interno.

Art. 7º - A estrutura das Normas Técnicas é a que segue: (1)

NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil.

NBC T 2 – Da Escrituração Contábil.7 1

2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil

2.2 – Da Documentação Contábil.

2.3 – Da Temporalidade dos Documentos.

2.4 – Da Retificação de Lançamentos.

2.5 – Das Contas de Compensação.

2.6 – Das Filiais.

2.7 – Dos Balancetes.

NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações

Contábeis.

3.1 – Das Disposições

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