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Frei Caneca

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Por:   •  28/4/2014  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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Quem bebe da minha "caneca" tem sede de liberdade!

Participou ativamente da chamada Revolução Pernambucana (1817), que proclamou uma República e organizou o primeiro governo independente na região. Não há referência a participação sua, diz Cabral de Mello, "nos acontecimentos inaugurais da sedição de 6 de março, como a formação do governo provisório. Assim é que da relação dos eleitores que o escolheram, não consta seu nome. Sua presença só se detecta nas últimas semanas de existência do regime, ao acompanhar o exército republicano que marchava para o sul da província a enfrentar as tropas do conde dos Arcos, ocasião em que, segundo a acusação, teria exercido de capitão de guerrilhas." Era conselheiro do exército republicano do sul, comandado pelo coronel SFrei Caneca apoiou a formação da primeira Junta Governativa de Pernambuco, presidida por um comerciante, Gervásio Pires Ferreira, que o nomeou para a cadeira pública de geometria da vila do Recife. Foi uma Junta muito recifense, em que o poder veio ao clero, às camadas urbanas, ao comércio, às Forças Armadas, às profissões liberais - as forças derrotadas em 1817. Gervásio foi a figura dominante de um governo que atuou para buscar o consenso, líder de um setor do comércio português já nacionalizado pela residência, pelo nascimento, por laços de família com a terra. E tinha pertencido ao governo do movimento de 1817, companheiro de Frei Caneca nas prisões da Bahia.

Em 1822 Frei Caneca, que apoiou com entusiasmo a Junta, redigiu a "Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão e deveres deste para com a mesma pátria". Queria dar formulação teórica a um dos principais objetivos de Gervásio, conciliar o comércio português da província com a nova ordem de coisas. Sua principal tese é a de que os portugueses domiciliados na terra e a ela ligados por vínculos de família e dos interesses deviam ser considerados tão pernambucanos quanto os naturais da terra.

O dilema era entretanto grande. Diz Evaldo Cabral de Mello, página 25 da obra citada: «As Cortes de Lisboa, por um lado, e a regência de d. Pedro, por outro, encarnavam, em termos das aspirações de 1817, opções igualmente legítimas, se bem que incompletas e contraditórias. Por um lado, o Soberano Congresso oferecia um regime liberal, sob uma monarquia constitucional, muito embora, a partir de fevereiro de 1822, ficasse claro no Brasil que elas cobrariam o preço da não restauração pura e simples do monopólio comercial, que era impossível ressuscitar, mas de um sistema preferencial para o comércio e a navegação portugueses. Por sua vez, a regência do Rio prometia a liberdade de comércio e a Independência mas com a fatura previsível da construção de um regime autoritário baseado no centro-su

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