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Joao E Maria

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Por:   •  25/9/2014  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  305 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURIDICA - MATERIAL PARA AV1 - 2014

 SILOGISMO:

É CONSTITUÍDO DE TRÊS PROPOSIÇÕES DECLARATIVAS QUE SE CONECTAM DE TAL MODO QUE A PARTIR DAS PRIMEIRAS DUAS, CHAMADAS PREMISSAS, É POSSÍVEL DEDUZIR UMA CONCLUSÃO;

NUM SILOGISMO, AS PREMISSAS SÃO UM DOS DOIS JUÍZOS QUE PRECEDEM A CONCLUSÃO E DOS QUAIS ELA DECORRE COMO CONSEQUENTE NECESSÁRIO DOS ANTECEDENTES, DOS QUAIS SE INFERE A CONSEQUÊNCIA.

 FORMA DE RACIOCÍNIO DEDUTIVO : PARTE DO UNIVERSAL PARA O PARTICULAR;

RACIOCINIO DEDUTIVO - BASE DO RACIOCÍNIO LÓGICO (SILOGISMO JURIDICO - NORMA QUE REGULA O FATO) inferência a partir de alguma premissa MAIOR (universal) - submeter os fatos a norma; marcado pela existência de uma PREMISSA MAIOR a qual o seu fato ou PREMISSA MENOR que é uma verdade relativa ou não, será submetida para ter uma conclusão. - subsunção do fato a norma.

NORMA - FATO - CONCLUSÃO

 PREMISSA MAIOR = LEI / NORMA;

 PREMISSA MENOR = FATO / CASO CONCRETO;

 CONCLUSÃO:

EXEMPLOS:

A pessoa que matar alguém deve ser punido. ARTIGO 121 DO CP

Ora, José é a pessoa que matou. FATO

Logo, José deve ser punido. CONCLUSÃO

PREMISSA MAIOR - NORMA PREMISSA MENOR - FATO CONCLUSÃO – JUNÇÃO DAS PREMISSAS

O CDC ESTABELECE, EM SEU ART. 14, QUE “O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.” OS DOIS FILHOS DA AUTORA E MAIS 17 CRIANÇAS MORRERAM EM DECORRÊNCIA DE INFECÇÃO HOSPITALAR. A CLÍNICA TEM O DEVER DE INDENIZAR A AUTORA, MESMO QUE NÃO TENHA AGIDO COM CULPA, PORQUE HOUVE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS.

 RACIOCÍNIO INDUTIVO:

 PARTE DO PARTICULAR PARA O UNIVERSAL - geral ; induz a algo, através de premissas menores (amostragens); pensamento que seja genérico. não trabalha com uma verdade, são várias verdades casuísticas para se chegar a uma conclusão.

 varias PREMISSAS MENORES que chegam a uma CONCLUSÃO.

PARTE DA OBSERVAÇÃO DA NATUREZA, OU DE UMA FACETA DELA, PROCEDE A EXPERIÊNCIAS E CHEGA INDUTIVAMENTE A UMA HIPÓTESE, QUE TERÁ DE SER SUBMETIDA AO "PRINCÍPIO DE VERIFICABILIDADE". PROVADA A HIPÓTESE, V PARTE PARA A FORMULAÇÃO DE NOVAS HIPÓTESES, SE NECESSÁRIAS, ATÉ CHEGAR A UMA TEORIA. MÉTODO DAS CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS.

OBS: O ARGUMENTO PRO TESE É UM EXEMPLO DE PENSAMENTO INDUTIVO

EXEMPLO:

 EM 2002, UM ADVOGADO QUER SUSTENTAR QUE SEU CLIENTE COM 75 ANOS DE IDADE FOI LUDIBRIADO AO ASSINAR UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO EM UM BANCO QUE FAZ PROPAGANDAS NA TV E OFERECE ALTAS TAXAS DE JUROS, COM FACILIDADE DE CRÉDITO A APOSENTADOS.

O ADVOGADO PRETENDE A ANULAÇÃO DO CONTRATO, SEM O PAGAMENTO DE JUROS

ALEGAÇÕES:

 PELA IDADE DO CONTRATANTE, ELE ERA MAIS VULNERÁVEL DO QUE UMA PESSOA MAIS JOVEM.

 O ESTATUTO DO IDOSO SOMENTE FOI SANCIONDO EM 2003.

 O ESTADO PROTEGE AS MULHERES (TRABALHO), AS CRIANÇAS (ECA) E OS CONSUMIDORES (CPC)...

OUTRA SITUAÇÃO - EXEMPLO:

Premissas MENORES (FATOS) -

PREMISSA 1 - O Estado protege de maneira peculiar as mulheres nas relações de trabalho, porque há situações específicas em que elas estão em desvantagem em relação aos homens;

PREMISSA 2 - O Estado protege de maneira peculiar as crianças e os adolescentes, porque são mais fracos que os adultos;

PREMISSA 3 - O Estado protege de maneira peculiar os consumidores nas relações de consumo, porque há situação específica em que eles estão em desvantagem em relação as empresas.

CONCLUSÃO: O Estado deve proteger o hipossuficiente, tal como são os idosos.

 COMPARAÇÃO ENTRE OS MÉTODOS:

DEDUTIVO INDUTIVO

Parte de uma verdade geral para chegar a afirmações particulares

A aceitação da conclusão depende das premissas; se as premissas forem verdadeiras, a conclusão é verdadeira;

Frequentemente, operacionaliza-se por meio do silogismo: Premissa maior + premissa menor = conclusão Parte de casos particulares para concluir uma verdade geral;

A conclusão enuncia algo que supera a informação contida nas premissas, possibilitando ampliar os conhecimentos;

Frequentemente, recorre à comparação para reconhecer uma regularidade entre os fatos avaliados e, dali, extrair os valores juridicamente adequados ao caso concreto.

SE OS PENSAMENTOS DEDUTIVO E INDUTIVO NÃO CONSEGUEM, POR SI SÓ, RESPONDER A QUESTOES COMPLEXAS ONDE EXISTA CONFLITO DE VALORES OU INTERESSES, DESTA MANEIRA PARA SE CONSEGUIR ARGUMENTAR DE FORMA LÓGICA É NECESSÁRIO A ponderação de interesses (verificação do que é razoável, proporcional e equitativo-util ao caso concreto).

 LÓGICA DO RAZOÁVEL: necessário, útil, proporcional - busca dar ao direito a sua finalidade - justiça

A lógica do razoável é uma lógica mais ampliada que absorve o campo das decisões e ações da vida ética, permitindo a compreensão dos fatos da vida social do homem, também, por exemplo, os fatos da vida jurídica

A lógica do razoável também chamada de lógica da argumentação lógica formal, aquela é uma lógica da contingência, da argumentação, das proposições que não são exatas e perfeitas, não são verdadeiras ou falsas, porém mais ou menos prováveis ou verossímeis (parecido ou similar a verdade), mais ou menos convenientes ou vantajosas.

 PARECER TÉCNICO JURIDICO:

 O Parecer é uma peça textual de aspecto formal próprio, redigida por autoridade competente, que emite uma opinião sobre o assunto consultado, devidamente fundamentada, que lhe dê credibilidade para seu convencimento.

PARTES DO

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