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O Joio E O Trigo

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Por:   •  4/3/2014  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  605 Visualizações

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ANDERSON DE OLIVEIRA MOURA, Brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira nacional de habilitação n° 00895382008, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob nº 018.295.877-90, residente e domiciliado na rua Dr. Mario Cabral, 397 – casa, Vila Rosali – São João de Meriti RJ, CEP: 25510-210 telefone fixo (21) 3756-4663 vem, pelo rito especial da Lei 9099/95, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR

Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, estabelecida na Rua General Polidoro, 99 – Rio de Janeiro, CEP: 22289-001 Rio de janeiro RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:

O Autor informa que no dia 03 de janeiro do ano corrente, recebeu da ré uma oferta de serviços e produtos por SMS relativo a compra de linha fixa acompanhada de banda larga de internet, solicitando retorno no telefone 0800.071.5858.

No di 13 de janeiro o autor entrou em contato no telefone informado solicitando a promoção ofertada, a atendente informou que não poderia ser instalada a banda larga no telefone fixo existente na casa do autor de numero (21)3756-4663 em nome de Arlecy Gomes de Andrade que é avó da esposa do autor e reside na mesma casa devendo ser contratada uma nova linha no nome do autor.

Nessa mesma oportunidade o autor aceitou contratar nova linha para ter serviço de banda larga tendo em vista a necessidade de sua atividade de trabalho onde oferta produtos pela internet e para desenvolvimento das atividades escolares de seus filhos.

A ré prometeu em 48 horas instalar na residência do autor nova linha e em cinco dias posterior o serviço de banda larga.

No dia 13 de Fevereiro com 30 dias sem a instalação da prometida e contratada nova linha e conseqüentemente sem o serviço de banda larga o autor entrou em contato com o SAC da ré que prometeu em 72 horas a instalação dos mesmos, diante da afirmação de futura instalação o autor cancelou sua linha 3G de internet com a operadora Claro, sendo imputado ao autor uma multa de R$ 133,85.

O autor afirma que até a presente data a ré não cumpriu com o acordado, mesmo diante das solicitações comprovadas nos protocolos abaixo ficando o autor sem acesso nenhum em sua residência prejudicando sua atividade de trabalho e tendo que remanejar seus filhos para Lan House para execução dos trabalhos escolares.

DATA PROTOCÓLOGO

13/01/13 2013.1021.0007-37

13/02/13 2013.10254472-76

14/03/13 2013.10438370-18

14/03/13 2013.10438431-80

14/03/13 2013.10438549-90

05/04/13 2013.10566727-35

DOS FUNDAMENTOS:

A parte ré ao eximir-se de prestar um serviço preciso, violando o principio da boa fé objetiva que devem reger as relações contratuais de consumo, deu azo para parte autora sofrer um dano.

A

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