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O QUE ESTÁ POR TRÁS DO CHAMADO “TERCEIRO SETOR”: “SETOR” OU FUNÇÃO SOCIAL?

Por:   •  6/6/2015  •  Resenha  •  1.624 Palavras (7 Páginas)  •  726 Visualizações

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RESUMO

O QUE ESTÁ POR TRÁS DO CHAMADO “TERCEIRO SETOR”: “SETOR” OU FUNÇÃO SOCIAL?

O termo terceiro setor pressupõe a existência de um primeiro e um segundo setor, dividindo a realidade social em três esferas: Estado, mercado e sociedade civil. No entanto, há críticas referentes ao seu conceito e contrapondo a lógica da solidariedade do terceiro setor às lógicas do poder do Estado e do lucro das empresas, os autores referem-se a ele como: organizações não-lucrativas e não-governamentais (ONGS); instituições de caridade; atividades filantrópicas; ações solidárias; ações voluntárias; atividades pontuais e informais.

Se for considerado esse setor como uma esfera não-estatal e não-mercantil sendo identificada como a sociedade civil, não parece justificada a ausência das organizações sindicais e de movimentos sociais combativos como o MST deixando uma lacuna quanto ao seu conceito. Organizações ou ações da sociedade civil (não-estatais e não-mercantins) seria uma conceituação corriqueira do terceiro setor, porém numa perspectiva crítica este conceito resulta inteiramente ideológico e inadequado ao real. Este conceito não deve ser descartado, mas também não o aceitar como é tratado pelos seus autores, isto é, partir de uma análise do real como totalidade histórica.  

Existe uma constante referência ao fenômeno terceiro setor como se tratando de: 1º Atividades públicas desenvolvidas por particulares, que seriam iniciativas particulares com sentido público ou iniciativas privadas com sentido público; 2º Função social de resposta às necessidades sociais, ou seja, uma percepção funcional do terceiro setor, dividindo o mesmo em dois blocos, o tradicional conservador assistencialista e o alternativo moderno das ONGS; 3º Valores de solidariedade local, autoajuda e ajuda mútua, que segundo Salomon, seus valores inclui o altruísmo, compaixão, sensibilidade para com os necessitados, sendo o terceiro setor um conjunto de instituição que encarnam os valores da solidariedade ou ações que expressam funções a partir de valores, ou seja, assumem as funções de respostas as demandas sociais.

Adotando o papel do estado, seguindo o padrão do Welfare State de modalidade setorialista de trato as refrações da questão social. O fenômeno em questão não é, portanto o desenvolvimento de organizações de um setor em detrimento da crise de outro. Porém a discussão é levada para a comparação entre instituição estatal que é tratada como burocrático, ineficiente, corrupta, rígida, e em crise e as organizações do terceiro setor, tidas como dinâmicas, democráticas, populares, flexíveis, atendendo as particularidades regionais categoriais.

 O NOVO TRATO Á QUESTÃO SOCIAL NO CONTEXTO DA REESTRUTURAÇÃO DO CAPITAL

A cultura da crise dos anos 80 e 90 incorpora um novo modo de trato da questão social brasileira, atualmente desencadeada pela suposta escassez de recursos servindo de pretexto para justificar a retirada do Estado da sua responsabilidade social. Constituindo a criação de novos princípios para realizar uma nova reforma que atenda ao cidadão. Mota aponta como principais metas das reformas: redução de gastos públicos, ampliação da participação do setor privado lucrativo e não lucrativa redução das contribuições sociais das empresas, desenvolvimento de políticas focalizadas na pobreza, e desenvolvimento de atividades voluntárias para complementar aos serviços públicos. Com a retirada do Estado na questão social o Brasil destaca por estar nos primeiros lugares no aprofundamento das desigualdades sociais com serviços ofertados precariamente e descentralizados.

Serviços estatais para pobres são na verdade, pobres serviços estatais. Aquele que tiverem condições de contrata-los na orbita privado terão serviços de boa qualidade; quem não o possa fazê-lo, portanto, tiver que recorrer à prestação de serviços estatais, receberá um serviço de má qualidade, despersonalizado. A precarização das políticas sociais e assistência estatal significa sua manutenção, fornecida gratuitamente pelo estado, num nível marginal. Já a privatização da seguridade e das políticas sociais e assistenciais, segue dois caminhos: a re-mercantização e a re-filantropização.

MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR

A análise situa do processo regimental, mas apenas do embasamento legal que dá sustentação ao processo real desse conjunto de organizações. Falando do termo em questão de forma direta ou indireta, as entidades do terceiro setor é que estabelece a relação de cooperação entre o Estado e a sociedade. Antes de consolidar o Marco legal do terceiro setor o processo constitucional legal que sofre a seguridade social a partir da Carta Magna de 88. O texto constitucional promulgado em 1988 a partir de determinantes históricos brasileiros já apontados define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos a saúde , a previdência e assistência social.

A partir da caracterização constitucional da Seguridade Social constituem-se os regimentos de cada das aéreas que a compõem. Desta forma, a Saúde, vista na Constituição como direito de todos e dever do estado garantindo mediante políticas e econômicas que visem a redução de riscos de doença e acesso universal e igualitário, por seu turno encontra-se a previdência social que já incorporava avanços no período pré-constitucional, particularmente com a Lei de Diretrizes e bases da Seguridade Social, em 1987 e confirmados na Carta Constitucional de 88 , sofrendo significativas mudanças regressivas a partir de 1992 , com a conformação de uma Comissão Especial para Estudo do sistema previdenciário.

A assistência social seguido a vontade do constituinte e dos atores que, no contexto de saída da ditadura, lutaram pela constituição de 1988, denominada Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), reza, no seu primeiro artigo: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é politica de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa publica  da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas.O processo tenso, progressivo e regressivo, na conformação de um padrão de entendimento e gestão publica da Seguridade Social, brindo-nos com o embasamento histórico e lega sob o qual se desenvolve a legislação atinente ao chamado “terceiro setor”, segue as leias e decretos antigas e atuais :

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