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A TEORIA DE HANS KELSEN

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Por:   •  11/9/2014  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  503 Visualizações

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O Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas. Podemos diferenciar os direitos reais sobre os Direitos Pessoais; Se não vejamos:

 Os Direitos reais, tem por objeto a res, ou seja a coisa; prevalece o TER; Recaem sobre coisas determinas; tem o rol taxativo; São exercida contra todos;

 Já os Direitos Pessoais, podem ser exercidos contra a própria pessoa; Prevalece o FAZER; Podem não recair sobre coisa certa; Vai além do rol taxativo; Pressupõem sujeito passivo discriminado;

Quanto o direito reais sobre a coisa alheias é a propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável. Isto é, o direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos; tem, como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio; este é o direito real mais completo e confere ao seu titular os poderes de usar, gozar e dispor de seus bens, assim como de reavê-los do poder de quem injustamente os possua; quando todas essas prerrogativas acham-se reunidas em uma só pessoa, diz-se que é titular da propriedade plena; entretanto, quando algum ou alguns dos poderes inerentes ao domínio se destacarem e se incorporarem ao patrimônio de outra pessoa, teremos a propriedade limitada – ex.: no usufruto, o direito de usar e gozar ficam com o usufrutuário, permanecendo com o nu-proprietário somente o de dispor e reivindicar a coisa; em razão desse desmembramento, o usufrutuário, passa a ter um direito real sobre coisa alheia, sendo oponível "erga omnes".

O Direito real sobre coisa alheia é o de receber por meio da norma jurídica permissão do seu proprietário para usá-la ou tê-la como se fosse sua em determinadas circunstâncias ou sob condição de acordo com a lei ou com o contrato.

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