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Atps linguagem juridica

Por:   •  11/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  3.140 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Turma de Direito

       

   

            Alunos:               Rafaela Ramos Oliveira / 9902000695

                                       Brenda Bispo Barbosa Gonçalves / 9902001093

                                       Francisco Yldernane Martins Pereira / 8409146632

                                       Henrique Leandro da Silva Moreira / 8074819668        

                                       Gabriel Araújo Soares / 8487207622

   

Ata das reuniões

O grupo, se encontrou pela primeira vez para tratar sobre as questões que envolvem a ATPS de Linguagem jurídica e argumentação no dia 15 de março de 2014. Durante a seguinte semana os componentes do grupo escreveram seus respectivos textos conforme o tema proposto.

No dia 22 de março de 2012 houve a segunda reunião onde foram colocados em pauta os subjetivos argumentos contra e a favor da união homoafetiva. O grupo em uma decisão unanime colocou-se a favor de tal união e o principal argumento foi que conforme a legislação federal a a aprovação da união homoafetiva faz jus ao princípio da igualdade.

 

       Argumentos favoráveis ao casamento homoafetivo

  Venho a partir deste termo, apresentar algumas argumentações a favor do requerente, dou início com a resolução do CNJ nº175 que diz:” dispõe sobre a habilitação celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo”. Ora se o próprio CNJ apresenta tal resolução, é de caráter irracional a decisão, do cartório que se recusou a reconhecer a união homoafetiva.

  No ponto de vista de um estado igualitário de direito, a união homoafetiva, não deveria ser vista como uma união de cônjuges do mesmo sexo, mas sim de uma união igualitária de direitos civis e matrimoniais, devem Ser aceitos como uma concessão de direitos civis estão a fim de praticar um ato jurídico o matrimonio. O afeto traduzido na convivência de pessoas do mesmo sexo é uma realidade, na nossa sociedade contemporânea, onde está se tornado algo comum e que merece ter o reconhecimento de direitos básicos.

  O casamento não deve ser baseado apenas em procriação, mas sim em união e igualdade de direitos, se o matrimonio fosse baseado apenas procriação seria ilícito conceder a pessoas idosas, ou incapacidades em reprodução.

  É plausível também que o casamento é um direito humano, básico e uma escolha individual, o estado interferiu nesse direito é algo inconstitucional. Outro fator não menos importante é que vivemos em uma democracia e um estado laico. e que por base as decisões estaduais e governamentais não devem ser interferidas por visões de caráter religioso ou que ofende os direitos humanos, sendo assim é mais que cabível a concessão do direito de ser realizada uma união homoafetiva.

                                                       Autor:     Gabriel

Argumentos favoráveis ao casamento homoafetivo

  Atualmente o Brasil tem presenciado manifestações do supremo tribunal federal que tem como objetivo quebrar o paradigma presente no cotidiano na população brasileira que é o casamento homoafetivo.

  Inicialmente, fica claro que o Brasil é um pais laico (não possui religião dominante) como está escrito na constituição, então fica explicito que não se podem relevar opiniões religiosas a cerca do tema, pois todos são iguais perante a lei. Ademais seria paradoxo ir contra o   § 7º do art.226 que diz que todos tem direito a tratamento igualitário e respeitoso, independente das escolhas que este faça.

  Além do mais, o Brasil é um país com extenso pluralismo cultural. É antagônico pensar que toda essa diversidade tende a coagir a autonomia da vontade das pessoas.

  Todos os indivíduos tem direito a busca da felicidade, pois estes pagam impostos, votam e fazem coisas que são vistas como obrigatórias aos cidadãos brasileiros.

  De acordo com os argumentos supracitados anteriormente fica explicito que todo cidadão tem direito ao respeito e a autonomia de expressão independente da sexualidade, pois, na propaganda do governo federal diz “Brasil um país de todos”, então que a lei seja válida para todos.

                         

                                                           Autora: Rafaela

Argumentos favoráveis ao casamento homoafetivo

Apresentarei agora alguns argumentos em favor à união homoafetivo, entre eles citará apenas os mais importantes, sem entrar no mérito pessoal.

O mais importante na questão da união e que o matrimonio ou a união estável é um direito humano prioritário e que deve ser concedido igualmente a todos, sem descriminação ou exclusão de qualquer indivíduo independente de suas condições financeiras, étnicas e religiosas.

Além disso o CNJ publicou atualmente um parecer no qual, se mostrar a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim é inconstitucional a decisão do cartório em não apoiar a união estável entre o casal.

Creio que, esse caso não deve ser tratado como uma união somente homoafetivo, mas sim, uma união igualitária de direitos, e sendo assim, é prioridade do estado reconhecer como legal.

O casamento deve ser encarado como uma união, que não é apenas baseado em procriação, se fosse seria ilícita a união entre pessoas idosas ou incapacitadas; além do que o casamento ou o matrimonio é uma união de afeto traduzido Na convivência pacifica e amorosa entre pessoas e independentemente de serem do mesmo sexo ou não.

                                                                                  Autor: Francisco

Argumentos favoráveis ao casamento homoafetivo

  O reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo pode representar um grande avanço para a sociedade brasileira. Visando que a homossexualidade é um fato existente na sociedade, a legalização de tal união é respeitar os direitos de uma minoria que sempre sofreu com perseguições.

  A sociedade passou por diversas transformações ao longo do tempo, o direito por sua vez, tem o dever de acompanhar tais mudanças. O conceito de família, por exemplo: foi modificado, abandonando a tradição que a obrigava ser composta por um homem, uma mulher e seus filhos, hoje a família toma forma pelo afeto e não só pelo parentesco. Sendo assim, é totalmente possível a união homo afetiva, considerando que a o afeto e a vontade de formar uma família nessas relações.

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