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Atps Relações Sindicais E Negociação Tralhista

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Por:   •  1/9/2014  •  2.889 Palavras (12 Páginas)  •  291 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

O trabalho é inerente ao homem, tanto que desde a Antiguidade o homem primitivo busca de forma incessante meios de satisfazer suas necessidades, como por exemplo, saciar sua fome, abrigar-se e defender-se, através de uma forma de trabalho.

Assim, pode-se destacar que o trabalho é tão antigo quando o homem e este se utilizavam de suas mãos como instrumento da luta pela sobrevivência.

O direito do trabalho é um ramo do direito que envolve relações trabalhistas, mantendo uma relação justa entre o trabalhador e o contratante da mão de obra. As constantes revoluções durante a revolução industrial por condições mais dignas de trabalho culminaram com diversos decretos por todo o mundo que previam melhores condições de trabalho.

No Brasil a maior conquista dos trabalhadores foi a criação da CLT (consolidação das leis do trabalho).No Brasil, o Direito do Trabalho foi influenciado por fatores externos e internos.

INFLUÊNCIAS EXTERNAS

Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.

INFLUÊNCIAS INTERNAS

Os fatores internos mais influentes foram:

• O movimento operário, que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizados por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900;

• O surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários – em 1919 havia cerca de 12.000 fábricas e 300.000 operários;

• E a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).

A primeira Constituição brasileira a ter normas específicas de Direito do Trabalho foi a de 1934, como influência do constitucionalismo social. O Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje.

Destaca-se também uma nova relação entre o sindicato e o Estado, baseada na organização sindical e na autonomia de administração do sindicato, passando principalmente a se permitir a livre criação dos sindicatos, sem a necessidade de previa autorização do Estado. Em 1999, a edição da Emenda Constitucional 24, transformou as juntas de conciliação e julgamento em varas de trabalho, bem como a supressão da representação classista.

A CLT apesar de uma evidente conquista dos trabalhadores apresenta alguns aspectos prejudiciais quando o assunto é desemprego, pois aumenta de maneira considerável a carga de impostos sobre novas contratações, inibindo a possibilidade do aumento de vagas formais. O ideal seria encontrar um ponto de equilíbrio na lei, a fim de defender de maneira igualitária tanto os direitos dos trabalhadores como dos empregadores.

A empresa escolhida é a DESIGN MOVÉIS

Atualmente está localizada na Trav. Alcobaça, Lote 3, Bairro Terra Prometida, Tucuruí-Pará, Fone: (94)3778 5139, e-mail: designmoveis@gmail.com.br. Oferece produtos personalizados com qualidade e bom gosto, atendendo as necessidades dos clientes e respeitando o meio ambiente. Com qualidade e bom gosto, atendendo as necessidades dos clientes e o meio ambiente. Segue a linha de cozinhas, dormitório, closets, banheiros, estantes, escritórios, móveis para ambientes comerciais, além de outros móveis de acordo com as necessidades especificas dos consumidores bem como serviços agregados ao produto.

Como a maioria nos negócios de pequeno porte, a ideia parte de um sonho. Apreensão é utilizar o planejamento estratégico como uma ferramenta para que estes empreendedores transformem seu sonhem em realidade, seguindo o caminho lógico e racional que se espera de um bom administrador. A empresa Design Móveis possui 12 colaboradores,

Missão

Na missão, é importante que a empresa possa identificar qual sua razão de existir, como fabrica o produto que disponibiliza aos seus clientes, onde e como se preocupa com a responsabilidade social no meio em que empreende.

Assim a Missão da empresa se define como: “Fabricar móveis sob medida com qualidade e design, focado no cliente e respeitando o meio ambiente”.

Valores

Honestidade, integridade, organização, responsabilidade, dedicação ao trabalho, respeito ao cliente (interno e externo), foco nos resultados, menos custo-benefício, confiabilidade e controle, liderança pelo exemplo, cumprimento das obrigações sociais.

A empresa prega para que o compromisso com fabricação de produtos, bem-estar dos colaboradores e valorização das pessoas sejam o seu diferencial. A constante atualização e o desejo de mudar impulsionam a marca em busca de novidades para acompanhar a vida das pessoas, evoluindo e criando soluções eficientes para torná-la mais fácil e agradável.

RELAÇÕES ENTRE EMPRESA E SINDICATO

As relações entre sindicatos e empresas se consolidaram, hoje o sindicato brasileiro é suficientemente maduro para saber com que empresa e que tipo de acordo pode ser fechado e as empresas veem os sindicatos como agentes que facilitam a negociação com os funcionários.

Os conflitos trabalhistas não se solucionam apenas através da atuação do Estado, pois existem meios autônomos de resolvê-los, são eles as convenções e acordos coletivos; que são formas de negociação.

Negociação coletiva compreende todas as negociações que tenham de um lado o empregador, um grupo de empregados ou uma organização, ou várias organizações de empregados e do outro lado, uma ou várias organizações de trabalhadores, onde suas principais características são: fixar as condições de trabalho e emprego; regular as relações entre empregadores e trabalhadores e regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.

-MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

Há duas modalidades de contrato de trabalho: por prazo determinado e por prazo indeterminado. A lei presume o contrato a prazo indeterminado, atendendo

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