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COMUNICAÇÃOE EXPRESSÃO

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Por:   •  16/9/2014  •  2.214 Palavras (9 Páginas)  •  618 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Art . 1º inciso I da CF/88, fala que para que a soberania esteja em conformidade com a Democracia deve ser exercida de forma popular ,ou seja, poderes são atribuídos ao povo a fim de que este se manifeste ,prevalecendo, contudo,a vontade da maioria.

A Carta Magna ao ser produzida pelos representantes do povo a fim de que fosse instituído o Estado Democrático de Direito, como bem denota seu preambulo, admite a ideia do poder soberano nas mãos do povo que compõe o Estado.

Tal soberania será exercida nos termos do artigo 14 da CF/88.

Os direitos políticos são meios de tutela da soberania popular , os quais garantirão o exercício do sufrágio universal ,pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito , o referendo e a iniciativa popular.

O sufrágio universal ´´e o voto direto e secreto, além de direito e garantia fundamental instituídos pela Lei Maior, são principios fundamentais do Direito Eleitoral, e alavanca propulsora dá Democracia.

O sistema eleitoral e suas principais maneiras de voto e de eleições.

I CAPITULO

1. DEFINIÇÃO DE SUFRAGIO

É o direito devotar e ser votado, além disso , o sufrágio para a Democracia deve revelar-se como a vontade do povo, a participação da sociedade na vida politica, e nas decisões tomadas pelo governo, não existindo limitações fundadas em descriminações sociais, raciais, intelectuais, de sexo, corou idade.

Porem, apesar da ideia de amplitude contida na palavra “povo”, é restrita aos denominados cidadãos. E quem são os cidadãos? Seriam aqueles detentores do direito politico.

I. Definição de Direito Politico

Para Pedro Lenza, Direito Politico é o instrumento por meio do qual a Constituição Federal garante o exercicio da soberania popular, atribuindo poderes aos Cidadãos para interferirem-na condição da coisa publica, seja direta, seja indiretamente.

II. No sentido escrito, a cidadania é garantida aos que exercem os seus direitos políticos na forma da capacidade eleitoral ativa, podendo votar e escolher seus governantes, ou por meio da capacidade eleitoral passiva, que é a capacidade de ser eleito, de concorrer a um cargo eletivo e politico.

III. José Afonso, afirma que “o Direito Constitucional respeita o principio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito de um voto por eleição e para cada tipo de mandato.

1.2 DIREITO DE SUFRAGIO

Atualmente, com a evolução do conceito de cidadãos ativos no plano politico, o Direito de sufrágio, no nosso pais assiste a todos cidadãos maiores de 18 anos, ou seja, é um direito universal que tem a idade como único limite, não existindo qualquer tipo de restrição. O direito de sufrágio compreende duas vertentes, uma ativa e a outra passiva.

a) Ativa, consiste no direito de votar;

b) Passiva, garante o direito de poder ser eleito por qualquer cargo publico, abrindo-se uma exceção relativamente ao limite da idade dos dezoito anos que resida no fato de só ser elegível para Presidente da Republica quem for maior que trinta e cinco anos.

1.3 SUFRAGIO IGUAL

Ocorre quando é respeitado o principio da qualidade , ou seja, todas as pessoas tem o mesmo valor e cada pessoa a um voto.

1.4 SUFRAGIO RESTRITO

É quando o direito é concedido apenas a determinada categoria ou classe de pessoas. Pode ser casual ou capacitaria.

a) Casual, participam aqueles que apresentam determinada situação econômica;

b) Capacitaria, é aquele na qual participam todos que tenham determinado grau de instrução ou capacidade intelectual.

1.5 SUFRAGIO DESIGUAL

Se da quando apenas determinados eleitores são qualificados, isto é, quando determinados eleitores tem direito a mais de um voto, de acordo com à sua capacidade civil, seu patrimônio ou pagamentos de altos impostos.

1. Esses tipos de sufrágio, vigorou aqui no Brasil durante o período do império.

1.6 SUFRAGIO FEMININO NO BRASIL.

Em 1827,depois da primeira legislação referente a educação feminina,em que foram criadas as escolas primarias para que as meninas aprendessem o ensino das primeiras letras, com ênfase nas prendas domesticas, na verdade era uma escolas para serem mesmo era dona de casa. Não obstante, em linhas gerais, a mãe e esposa dedicada representava o setor mais tradicional dos padrões sociais, até que um novo contexto concebesse outras formas de relação marcadas pela obrigatoriedade feminina.

Os movimentos das campanhas abolicionistas e republicanas no final do século XIX, estavam fundamentados em dois princípios universais, a liberdade e a igualdade. Na visão moderna de progresso, essa ordem recaia sobre a família e nela a mãe, principal interlocutora com o Estado, seria responsável pela formação moral e intelectual dos filhos.

No entanto, a precariedade dos profissionais de letras, obrigou o Estado a criar mais escolas neste contexto, foi ai que algumas moças vislumbraram o magistério como profissão.

Na década de oitenta do século XIX, já havia um contingente majoritário de mulheres que assumiram o ensino nas escolas. Foi dai, que o ensino ministrado por mulheres serviu como agente de mudanças social, ampliando não só o índice de alfabetização entre elas, como também significou um “vetor” consciente de disseminação de novas ideias sobre os direitos e papais das mulheres nos anos seguintes.

Naquele tempo , as campanhas republicanas, algumas mulheres trataram de lutar contra os obstáculos produzidos pela politica do final do império. Desse modo, buscando uma conexão entre educação e politica, as feministas aproveitaram a agitação politica para transformar um monte de direitos à educação de base e universitária.

As mulheres defendiam a tese

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