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Crimes Virtuais

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Por:   •  1/10/2013  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  646 Visualizações

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CRIMES VIRTUAIS

A necessidade do ser humano de se interagir fez das redes sociais o maior ponto de encontro de pessoas que tem algo em comum.

Nas redes você pode convidar para fazer parte do seu grupo às pessoas de quem você gosta, e por meio destas, chegar a outras de quem você havia se distanciado ou mesmo perdido por completo o contato.

No Brasil dos 83,4 milhões de usuários de Internet 90,8% acessam redes sociais entre essas a que mais ganhou novos usuários nos últimos três meses foi o FaceBook com mais de 50 milhões de Brasileiros .

Com números tão expressivos não é de se estranhar que pessoas mal intencionadas escolhessem este palco para prática de diversos crimes.

Entre os crimes virtuais mais praticados nas redes sociais estão:

INSULTOS. Falar mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro”.

CALÚNIA. Inventar histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal

DIFAMAÇÃO. Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal.

DIVULGAÇÃO DE SEGREDO. Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal

ESCÁRNIO POR MOTIVO DE RELIGIÃO. Criar comunidade online que fale sobre pessoas e religiões Artigo 208 do Código Penal

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. Artigo 228 do Código Penal

ATO OBSCENO. Artigo 233 do Código Penal

ESCRITO OU OBJETO OBSENO. Artigo 234 do Código Penal

INCITAÇÃO AO CRIME. Artigo 286 do Código Penal

APOLOGIA DE CRIME. Criar comunidades virtuais (fóruns, blogs, etc) para ensinar como fazer “trambiques” ou “divulgar ações ilícitas realizadas no passado, que estão sendo realizadas no presente ou serão realizadas no futuro. Artigo 287 do Código Penal

FALSA IDENTIDADE. Criar um perfil falso pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal

Comentar em chats, e-mails blogs e outros, de forma negativa sobre raças, religiões, etnias, etc. Preconceito ou Discriminação. Artigo 20 da Lei 7.716/89

PEDOFILIA. Troca de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes.

Artigo 241-A/241-B/241-C/241-De241-E da Lei no 8.069/90 ECA

A prática de crimes virtuais se da muitas vezes pela ilusão de se pensar que estar atrás de uma tela do computador garantirá o anonimato e a impunidade o que não é verdade.

Outro ponto importante de ser dito é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não sabem reconhecer exatamente, quando se trata de umcrime virtual, acabam se tornando vítimas muitas vezes por não saberem como agir.

Além disso, muitos usuários não pensam duas vezes ao abrir seus perfis, revelando informações pessoais para pessoas totalmente desconhecidas. Ao fazer isso, elas revelam informações pessoais valiosas como seu endereço particular ou de e-mail, data de nascimento, nome de solteiro e muito mais que pode ser usado por possíveis mal-intencionados.

O que fazer ?

Como proceder em caso de crimes virtuais também é uma dúvida recorrente dos usuários das redes sociais. A recomendação é que a vítima procure, em primeiro lugar, a Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos da sua região (localidade onde reside) para registrar o Boletim de Ocorrência. Para tanto é importante levar pelo menos o print de tela e o endereço da internet, onde o conteúdo está publicado. Em seguida, é importante buscar um advogado especializado. É importante que a pessoa que se sentir prejudicada por algum crime virtual guarde todos os dados que podem ser utilizados como prova contra a ação, para fazer valer a denúncia.

O bom senso é sinônimo de Internet segura. Lembre-se sempre que uma frase ou um clique podem ser fatais, e transformá-lo em mais uma vítima dos crimes virtuais

O QUE É PEDOFILIA

É definido, pela Organização Mundial da Saúde, como a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade. A psicanálise encara a pedofilia como uma perversão sexual.

Não

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