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Direito Civil

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Por:   •  2/10/2013  •  5.642 Palavras (23 Páginas)  •  252 Visualizações

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Direito Civil – Resumo

- Código de 1916: visava o patrimônio (não reconhecia filhos bastardos)

- Código de 2002: com ideais humanos (elabora em 1969) Princípios norteadores do cc/ 2002: -- Socialidade: prevalência do coletivo sobre o individual - Eticidade: impõe a ética nas relações - - Operabilidade: facilmente operável

• Constitucionalização: tomou o lugar do código e passou a constituição ser o centro de sistema jurídico

• A pessoa natural (pessoa física que possui personalidade jurídica)

Personalidade Jurídica é a capacidade genérica para ser titular de direito e deveres

A pessoa só pode adquirir sua personalidade jurídica, segundo as teorias:

a) Natalista : quando nasce com vida

b) Concepsionista: desde que é concebida

c) Mista: a pessoa tem direitos básicos ex: alimentos, mais só adquiri direitos patrimoniais se nascer com vida - Capacidades:

De direito: todos possuem a personalidade jurídica

De fato: todos que podem atuar pessoalmente a possuem

↘ Começa aos 18 anos, caso não haja emancipação

Legitimidade: capacidade especifica para realizar determinado ato. Ex: Vender coisas do casal

OBS:

Absolutamente Incapazes: representados , não pode atuar diretamente. Ex: Menores de 16, Deficientes Mentais Relativamente Incapazes: assistido, não pode atuar diretamente. Ex: Menores de 18, Alcoólatras, Deficientes

Emancipação: antecipação da capacidade de fato

Pode ser: Voluntária: pela concessão dos pais (Maiores de 16)

Judicial: concedida pelo judiciário, ouvido o tutor

Legal: Maior que 18, Após o casamento, Colação de grau em curso superior, emprego com salário mínimo

• O nome Civil:

a) prenome: 1º Nome b) patronímico: Nome de família

OBS: Cognome (xuxa) – nome conferido a alguém em função de alguma particularidade pessoal

Agnome (junior) – diferencia a pessoa de parentes

- Possibilita a alteração do nome

a) Causa necessário mudança do estado de filiação

b) Causa voluntaria

- Casamento

- Evidente erro gráfico e exposição do portador ao ridículo

- Alteração imotivada, um ano após atingida a maior idade (não pode prejudicar o nome da família)

- Alteração concedida sendo a pessoa ameaçada decorrente de colaboração com a apuração de crime

- Alteração de nomes estrangeiros para facilitar a aculturação

• O estado da pessoa natural:

a) individual ou físico: Sexo, Idade

b) Familiar: Solteiro, Casado

c) Político: Nato (nasceu no Brasil, Jus sódio) ou naturalizado (nacional)

-Caracteres:

a) Indivisubilidade: a pessoa só pode ter um estado civil

b) Indisponibilidade

c) Imprescutividade: A pessoa não registrada não existe para o direito

•Domicilio:

Morada: residência eventual. Ex: Casa de praia

Pluralidade de domicilio

Pessoa Natural que não tenha residência habitual

Espécies:

a) Voluntários: Geral – Domicilio escolhido pela pessoa

Especial –fora da eleição, escolhido pelas partes

b) Necessário ou legal:

Determinado por lei

Incapazes: o de seu representante ou assistente

Funcionário Publico: lugar onde exerce suas funções

Militar: aonde estiver servindo

Preso: aonde cumpre a pena

Domicilio da PJ:

Registro Civil: Perpetuação mediante anotação de agente autorizado dos dados pessoais dos membros da sociedade. Para fins de segurança, eficácia, autenticidade e publicidade

Camariência: simultaneamente falecido (quando não dá para saber quem morreu primeiro)

Ausência: Curadoria (toma conta dos bens) do ausente. A Justiça nomeia um curador. Ex: Conjuge, Pais, Descendentes . 1º comunicada a ausência ao juiz, será determinado a arrecadação dos bens do ausente e entregará a administração do curador. A curadoria prolonga-se para 1 ano (sendo nesse período publicados editais convocando o ausente aparecer ) decorrido este prazo sem que o ausente apareça ou se tenha certeza de sua morte. Após 3 anos poderão requerer a abertura da sucessão provisória.

Cessa a curadoria: Comparecimento do ausente, certeza da morte ou sucessão provisória

(a sentença

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