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Direito Civil

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Por:   •  4/12/2014  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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Cite 5 argumentos desfavoráveis na pretensão de indenização do dano moral:

1. Falta de um efeito penoso durável

Argumento baseado na idéia de dano intimamente relacionado à diminuição do prazer, não importando a natureza do direito ofendido, se moral ou material. Seria, segundo esse entendimento, algo de efeito moral temporário, uma simples ofensa, e não propriamente um dano. Tal ponto de vista tem sua fragilidade no fato de que certas “dores morais” podem perdurar por uma vida inteira, a depender das circunstâncias, e ainda, em razão de que a questão da maior ou menor duração dos efeitos da lesão somente pode influir na forma e intensidade de sua reparação, e não na discussão envolvendo sua reparabilidade.

2. Incerteza de um verdadeiro direito violado

O dano moral seria visto como a lesão de um direito especial e abstrato para o qual não haveria valor jurídico reconhecido (posição defendida pelo jurista italiano Chironi). De acordo com a corrente de entendimento que acabou prevalecendo, o dano moral deve ser visto como o efeito não patrimonial da lesão de um direito, de modo que a não materialização imediata do dano em valores econômicos não quer dizer que ele seja etéreo. Em outras palavras, o fato de os efeitos do direito violado serem imateriais não implica em inocorrência de violação, tampouco na inexistência de direito lesado.

3. Dificuldade de descobrir a existência do dano

Entendimento de alguns autores segundo o qual seria muito difícil, praticamente impossível, saber se o ofendido sofreu de fato uma dor em decorrência do fato ilícito, e o juiz poderia, inclusive, entender estar havendo um sofrimento verdadeiro, quando na verdade poderia simplesmente se tratar de uma dissimulação da (suposta) vítima de dano moral. Os que não estão de acordo com tal argumento alegam que, ainda que não seja fácil para o magistrado descobrir a verdadeira existência do dano moral, isso seria uma simples dificuldade de ordem probatória, e não um impedimento à ressarcibilidade do dano, que deve ser visto sob o prisma da moralidade média do cidadão comum.

4. Indeterminação do número de pessoas lesadas

Argumento relacionado à questão da legitimidade para pleitear a reparação do dano moral, intimamente ligada ao argumento anterior. Em se tratando de sentimentos, quais seriam as vítimas com direito à reparação? – indaga a corrente defensora da irreparabilidade do dano moral.

Tanto para esta objeção quanto para a anterior os defensores da reparabilidade do dano moral contra-argumentam, no sentido de que todo aquele que efetivamente sofre uma lesão, ainda que de natureza extrapatrimonial, deve ter direito à indenização, cabendo ao juiz verificar, em cada caso concreto e segundo as circunstâncias, quem são as pessoas cuja dor merece ser reparada, ainda que o ofensor não tenha tido a intenção de causar essa dor, aspecto que ele deveria ter considerado antes de praticar o ato ilícito que deu causa ao dano.

5. Impossibilidade de uma rigorosa avaliação em dinheiro

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