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Direito Do Consumidor

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Por:   •  25/5/2014  •  3.557 Palavras (15 Páginas)  •  323 Visualizações

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SUMARÉ

MAIO 2014

FSU. Faculdade Anhanguera de Sumaré

Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica 2° semestre

Prof. Jeferson

Prof. Coord. MSC. Braulio Almeida de Melo. Engenharia Mecânica

Prof. Coord. Dr. Osvaldo Hugo Bertoni. Engenharia Elétrica

SUMARÉ

MAIO 2014

Sumário

1. DIREITO DO CONSUMIDOR 2

2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR 2

3. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR 7

4. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR 8

5. CONSUMIDOR 10

6. FORNECEDOR 10

7. PRODUTO 11

8. SERVIÇO 11

11. CONCLUSÃO 12

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13

1. DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo.

Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, proteção do hipossuficiênte. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais. Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante, consumidor, à mera adesão. Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual.

2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do consumidor tem um papel importante na regulação das novas relações jurídicas decorrentes da contratação em massa. É o resultado do movimento internacional de defesa do consumidor. Permite primeiramente compreender a evolução e desenvolvimento do Direito, em especial do Direito do Consumidor, avaliar a eficiência desse Direito na proteção das relações de consumo; e por fim contribuir para uma solução de conflitos existentes nessas relações de consumo.

Foi pensado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente, pois o consumo é parte integrante de todas as sociedades modernas. Diante disso, começaram a eclodir regras jurídicas tratando o tema e que estenderam-se como direito vital por todo mundo.

Veio com força maior a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os produtores e desenvolvedores promoveram uma luta desenfreada para conquista dos consumidores, estes, demonstravam sua vontade para adquirir produtos e serviços para satisfazer suas necessidades primárias, por diversas vezes eram enganados com propagandas e publicidade enganosas.

Após o fim da Segunda Grande Guerra, as práticas comerciais evoluíram bem mais rápido que as leis editadas visando sua regulamentação, por exemplo, com a oferta crescente de novos produtos e serviços à coletividade, com o aparecimento de técnicas publicitárias mais agressivas, e ainda, com a crescente especialização dos entes coorporativos.

Neste contexto, com os avanços científicos e conseqüente produção em massa de produtos, a contratação que envolvia consumo era afetada, fazendo se necessário a utilização de contratos idênticos para essa produção em massa e conseqüente consumo em massa.

Dessa forma, surge a estandardização do contrato, que se manifesta pela simples adesão de cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada e que essas cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada são utilizadas da mesma forma em todos os outros contratos de mesma natureza pela parte contratada, isto é, todos que contratarem com esta parte, estarão submetidos às mesmas cláusulas e regras contratuais.

Define-se o contrato de adesão como o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos da relação sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas.

Portanto, conclui-se que sempre uma parte desse contrato, reduz sua vontade através da simples adesão, só possuindo a possibilidade de aceitar ou não a prestação de seu consentimento, não podendo alterar as cláusulas do contrato.

Então, veio a necessidade de intervenção do estado para regular, estabelecer normas protetoras das relações de consumo, impondo responsabilidade aos intermediários e produtores pela qualidade de seus produtos e transparência de seus defeitos ao público.

Essa tendência de proteção do consumidor, primordialmente, evoluiu nos Estados Unidos e paralelamente espalhou-se pela Europa, onde deu origem à IOCU (international Organization of Consumers Unions) em 1960. Em 1985 foram aprovadas na ONU novas diretrizes com relação ao Direito do Consumidor com o intuito de internacionalização da proteção dos consumidores. Tinha como base o direito à seguridade; à informação; à educação; à satisfação das necessidades básicas; à indenização; ao direito de viver em um meio ambiente saudável.

Começou-se um movimento de proteção ao consumidor pelo mundo, primeiramente nos países desenvolvidos. No Brasil, iniciaram-se as primeiras legislações com respeito ao tema nos anos de 1960 e 1970, até que surgiu em

1970 em São Paulo o PROCON – Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que estava vinculado à Secretaria de Economia do Estado. A partir dessa criação em São Paulo, outros estados foram aderindo atitudes semelhantes. Outro fato importante relacionado, foi a criação do CNDC – Conselho Nacional de Defesa

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