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Direito Do Trabalho

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Por:   •  21/5/2014  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Direito do Trabalho

Jornada de trabalho

Art.6 CLT- Trabalho em casa: trabalha na própria residência. Adicional 50%.

Sobreaviso- art.244, CLT. Sumula 428 a mera entrega do celular bipe, etc., por si só, não caracteriza sobre aviso, sendo indispensável que o emprego demonstre estar à disposição do empregador. Quando o empregado estar aguardando ordem em casa. Adicional 1/3.

Aguardando ordem na empresa o empregado estar de prontidão, art.244, § 3º CLT. Adicional 2/3.

Sumula 429 TST o tempo despedido da portaria da empresa até o efetivo local de trabalho do empregado conta como tempo de serviço, desde que superado o limite de 10 minutos diários.

Art.58, § 2º - “IN TINERE”

O empregador forneça o transporte e local de difícil acesso ou não servido de transporte público.

Sumula 90: ainda que exista transporte público regular, desde que seu horário seja incompatível com o horário do empregado, este também terá direito das horas “in tinere”

Art.7º, XIII, CF: 8horas diárias e 44 horas semanais

6 horas diárias e 36 horas semanais

Telefonista

Trabalhadores em turnos ininterrompidos de revezamento.

Bancários: 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Excluídos da jornada de trabalho (não tem direito a horas extras):

- Gerentes: e indispensável que exerça cargo de confiança e receba pelo menos 40% amas de gratificação, menos o gerente bancário que a gratificação e de 1/3 jornada de 8 horas. O gerente geral de agencia bancaria tem direito de receber 40% de gratificação e estar totalmente excluído da jornada.

Sumula 372 TST: o empregado promovido a gerente pode ser destituído de sua função a qualquer tempo, e com isso cairá também a gratificação correspondente, salvo se ela persistir por 10 anos ou mais, por então somente a gratificação não poderá ser retirada.

- trabalhadores externos: não sujeitos a controle de jornada.

Horas extra 2h por dia adicional mínimo de 50%

Acordo de compensação – (por escrito) não trabalha sábados e dilui nos outros dias da semanas. Igual 8h45m.

Banco de horas: (normas coletivas por escrito) quando o empregado faz horas extras em determinados dias para trabalhar menos em outros. 1 ano pra compensar as horas.

OJ-32,SDI-1,TST- semana espanhola (norma coletiva)

48 h por 40h

Intervalo

Sum. 437 TST a concessão parcial do intervalo implica no pagamento de sua totalidade.

4h à 6h descanso 15m

+ 6h de 1h a 2h de descanso não conta como tempo de serviço.

As mulheres em face de amamentação até que o filho complete seis meses de idade tem direito a 2 intervalos diários de ½ meia hora cada.

Inter

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