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Direitos Humanos

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Por:   •  15/10/2013  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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O presente artigo pretende expor um breve relato da evolução dos direitos humanos, as gerações intituladas e, enfim os fatos que propiciaram a formação das percepções atuais das normas garantidoras dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Direitos humanos. História. Evolução

1- INTRODUÇÃO

Na acepção “direitos humanos” podemos entender um ramo do direito que trata do conjunto de garantias – decorrentes quer de direitos ditos naturais - ou positivados (amparados legalmente), tendo como finalidade a manutenção dos requisitos mínimos à existência, à dignidade da pessoa humana e seu desenvolvimento pleno. Sua normatização é extensa e esparsa, envolvendo instrumentos internacionais, como declarações, recomendações e tratados, além de

1 Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Sorocaba – UNISO, Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, Professor no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP (Salto/SP) e Procurador Autárquico.

2 Bacharel em Direito, Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito do CEUNSP Salto.

3 Bacharel em Direito, Delegado de Polícia, Especialista em Direito Penal e Direito Público e Professor do Curso de Direito do CEUNSP Salto.

4 Bacharel em Direito, Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito do CEUNSP Salto

5 Bacharel em Direito, Especialista em Direito Penal e Professora do Curso de Direito do CEUNSP Salto.

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preceitos constitucionais e inserção não exaustiva em legislação infraconstitucional, numa dinâmica diferenciada dos demais ramos do Direito.

Alexandre de Moraes, em uma perspectiva constitucionalista e com preferência à expressão direitos humanos fundamentais, define-os como

o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. (MORAES, 2002, p. 39)

Herkenhoff assim apresenta a definição de Direitos Humanos:

Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir. (HERKEINHOF apud SARAMANIEGO em jus.uol.com.br)

A disciplina DIREITOS HUMANOS encontra-se intimamente ligada como Direito Constitucional, uma vez que a atual Constituição Federal prevê, expressamente, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental da República Federativa do Brasil e em seu art. 4º, II, a prevalência dos direitos humanos, como um dos norteadores que regem o Estado brasileiro em suas relações internacionais do nosso país.

Temos ainda a vinculação dessa vertente multidisciplinar com o Direito Internacional, uma vez que o amplo desenvolvimento da sociedade internacional levou a um processo de ampliação desse ramo do Direito, sendo os direitos humanos uma das áreas de grande importância para o sistema jurídico internacional, em especial após a Segunda Guerra Mundial, momento trágico da história da humanidade, quando as violações à dignidade humana atingiram proporções inimagináveis.

Assim, ao longo do Século passado e com maior vigor na segunda metade, o Direito Internacional passou por um processo de ampliação constante do seu escopo, saindo do vínculo restrito às questões de domínios territoriais, soberania e outros elementos das relações internacionais, para um direito abrangente, voltado para a busca de soluções para um sem número de questões jurídicas decorrentes

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da dinâmica da sociedade internacional, que envolvem desde a supressão da miséria no mundo, através do desenvolvimento econômico, em sua acepção mais ampla, passando pelos grandes conflitos e as ameaças à paz mundial, até a própria sobrevivência da espécie humana, em face da destruição do meio ambiente em escala alarmante.

Como ponto de convergência para todos esses dilemas, temos de concreto que, das respostas esperadas do Direito para auxiliar a resolução das demandas da sociedade, em todo o seu conjunto, seja no âmbito nacional ou internacional, nenhuma será satisfatória se a dignidade da pessoa humana não estiver presente como o fundamento último e mais sólido a servir-lhe de sustentação.

O profissional do Direito tem especial papel nesta tendência de enaltecimento dos valores humanos, a exemplo do juramento do grau de bacharel:

Juro, no exercício das funções de meu grau, acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva,

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