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Direto Penal

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Por:   •  22/11/2014  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).

No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).

No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.

Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).

No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.

Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).

No concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que hajaincorrido, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. No concurso formal aplica-se a mais grave e cumulativamente se a ação é dolosa.

Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão,

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