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LEI ELECTORAL

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Por:   •  17/12/2014  •  Tese  •  2.390 Palavras (10 Páginas)  •  316 Visualizações

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SUFRÁGIO

O sufrágio é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.

Nos Estados nos quais existe o pressuposto que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.

Para os que são a favor do sufrágio, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo esta é, atualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e, em tese, a possibilidade de inconvenientes seria muito menor, já que os descontentes com a lei vigente seriam uma minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força política.

Para os críticos do sufrágio (geralmente tidos como inimigos do regime democrático), essa não é a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Uma possível alegação é que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, econômicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos.

Tipos de Sufrágio

O sufrágio também pode ser restrito e universal; O sufrágio restrito é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certa capacidade intelectual e/ou financeira e, por isso, são considerados “incapazes” de participar da coisa pública. O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual. As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade (onde somente os indivíduos que nasceram no local podem interferir e participar do processo eleitoral), de sexo (somente indivíduos de determinado sexo podem votar), de idade etc. O sufrágio igual que todos possuem direitos, salvos exceções de participar da eleição com o seu voto, sendo ele único e o voto de todos os eleitores que possuem o mesmo peso. O sufrágio plural que é quando é permitida ao eleitor votar várias vezes em distintas circunscrições ou colégios eleitorais ( conhecido como sufrágio múltiplo) ou acumular vários votos numa mesma circunscrição (conhecida como voto representativo). Há o sufrágio direto quando os eleitores votam diretamente em seus representantes sem intermediários e o sufrágio indireto quando a votação cabe ao intermediário ou delegais que irão escolher o representante pelo povo. São poucos utilizados nos Estados Democrático.

Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

Para que servem os Partidos Políticos?

É característica básica dos regimes autoritários a extinção do sistema de pluripartidarismo político. Todos os regimes ditatoriais que existiram no século XX - tanto os de direita quanto os de esquerda -, tiveram como ato inicial pôr um fim ao sistema partidário que dinamizava a disputa pelo poder e assegurava a representação dos diversos setores sociais no cenário político, condição principal para a manutenção da democracia liberal.

No caso específico brasileiro, a ditadura que se estabeleceu a partir do golpe militar de 1964, que contou com forte apoio de segmentos civis organizados, criou um simulacro de representação política. Em 1966, a ditadura extinguiu os partidos políticos (PSD, PTB e UDN) e estabeleceu o Bipartidarismo: A ARENA (Aliança Renovadora Nacional), braço civil do regime ditatorial, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), agremiação que representava a oposição importante mas moderada ao regime.

Com o aumento da mobilização social e contestação civil ao regime militar no final da década de 1970, o MDB passou a ameaçar a hegemonia política da ARENA. Ciente do enfraquecimento do regime, a cúpula do governo desencadeou uma reforma política com o objetivo de fragmentar a oposição e assim ampliar a duração do regime militar.

Com a anistia política aos opositores da ditadura militar, em 1979, e a reforma partidária ocorrida em 1980, que restabelecia o pluripartidarismo no Brasil, muitos dos exilados passaram a se integrar à vida partidária em diversas organizações.

As forças políticas que apoiavam regime militar se estruturaram no PDS (Partido Democrático Social) e os políticos de oposição se esfacelaram e compuseram novos partidos. PMDB (Partido da Mobilização Democrática Brasileira), PDT (Partido Democrático Trabalhista) e PT (Partido dos Trabalhadores). Essas agremiações rapidamente se distanciaram entre si, ao mesmo tempo em que conquistaram a simpatia da maioria do eleitorado.

1982 foi o ano da grande derrota política da ditadura militar. Nesse ano ocorreram eleições livres para escolha de governador dos estados. Naqueles de maior densidade eleitoral e maior concentração de riqueza, a oposição venceu. No Rio de Janeiro, Leonel Brizola (PDT); em Minas Gerais, Tancredo Neves (PMDB) e em São Paulo, Franco Montoro (PMDB). Com a acachapante derrota eleitoral do aparato político ditatorial, começou o lento movimento pela restauração da escolha direta para presidente.

A nova Constituição brasileira, aprovada em 1988, deu ampla liberdade de organização partidária. Em poucos anos havia o registro de mais de 65 novos partidos, a maioria deles de vida efêmera. A partir dessa excessiva possibilidade de criação de partidos, percebemos que o eleitor brasileiro não criou a devida identificação com a agremiação que mais representasse os seus interesses.

O grande número de siglas, muitas delas criadas para atender a grupos dissidentes, tem vida tão recente que não faz parte da memória política do cidadão comum. Além disso, a constante mudança de partido praticada por vários parlamentares, causa uma forte confusão

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