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LICITAÇÃO

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Por:   •  16/3/2015  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  160 Visualizações

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LICITAÇÃO

Módulo 1: Introdução

Definição

É o processo de contratação de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física por parte de qualquer pessoa que faça uso da verba pública, desde administração pública até sociedades de economia mistas, incluindo ainda, pessoas jurídicas de direito privado como dispõe o art. 1º, paragrafo único da lei ordinária brasileira nº 8666/93.

O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.

Módulo 2: Processo licitatório

Processo licitatório

É composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. É a chamada "eficiência contratória".

Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de "propostas das empresas". As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

Módulo 3: Licitações no Brasil

Licitações no Brasil

Ver artigo principal: Licitação no Brasil

O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI [2]), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções.

A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns.

Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU, que versa sobre questões relacionadas ao processo licitatório.

Módulo 4: Tipologia e modalidades

Tipologia e modalidades

No Brasil, o Legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios.

As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

• Concorrência;

• Tomada de Preços;

• Convite ou Carta Convite;

• Leilão;

• Concurso.

• Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão.

As modalidades leilão e convite destinam-se a fins específicos ligados à natureza dos objetos em licitação. O leilão é adotado para venda de bens móveis inservíveis para a administração, para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais.

O concursoé a modalidade de licitação destinada à seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração. Estabelece-se um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho.

O pregãoé a modalidade de licitação que, ainda, pode ser adotada pela União (Estados e Munícipios terão que legislar a respeito se desejarem adotá-lo) para aquisição de bens e de serviços comuns.

As três modalidades principais delicitação, concorrência, tomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei estabelece as seguintes faixas de valores e respectivas modalidades:

Para obras e serviços de engenharia:

• convite: até R$ 150.000,00;

• tomada de preços: até R$ 1.500.000,00;

• concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

Para outros tipos de compras e serviços:

• convite: até R$ 80.000,00;

• tomada de preços: até R$ 650.000,00;

• concorrência: acima de R$ 650.000,00.

OBS: A adoção de uma modalidade de licitação de maior escala é permitida: por exemplo, a administração pode adotar a modalidade concorrência, mesmo para valores abaixo de R$ 650.000,00. O contrário é expressamente proibido e acarreta em anulação do procedimento licitatório. Cabe ainda observar que, como as licitações de maior escala geralmente redundam em maiores custos, a adoção de um tipo por outro deve ser devidamente justificada. Também há uma exceção para o caso de licitação internacional: quaisquer sejam os valores envolvidos, exige-se a modalidade concorrência.

Os tipos de licitação

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