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Lei Definição e elementos

Tese: Lei Definição e elementos. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/10/2013  •  Tese  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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Definição e elementos do :

Direito: A palavra “Direito” vem do latim “directum”, que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio, embora escrita de diferentes formas, ela tem o mesmo sentido no Ocidente, Itália, França, Espanha.

O Direito é o estudo ordenado e coordenado resultando normas jurídicas, baseado nas raízes sociais e históricas de seu povo, compreendendo um conjunto de normas de conduta obrigatórias e coersivas. Podemos dizer de um modo geral que a palavra direito tem três sentidos:

1º: Regra de conduta obrigatória (direito objetivo); 2º: Sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); 3º: Faculdade de poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que uma pessoa pode exigir da outra. (Direito subjetivo).

Direito Positivo: É o direito que, historicamente é obrigatório para todos. É institucionalizado pelo Estado e efetivamente observado em uma comunidade, ou seja, o homem cria e normaliza o processo de adaptação social e quem aplica são as autoridades de um Estado.

Direito Natural: É abstrato; não depende do ato de vontade do homem. Reflete exigências sociais de natureza humana e serve de base, á qual se inspira o legislador ao ditar suas normas. Há três categorias de direito natural, conforme do período de seu desenvolvimento: o direito natural fundado sobre a distinção entre a natureza e o mundo da praxis humana, formulado na Antiguidade Clássica; o direito natural identificado com o direito divino, oriundo das Sagradas Escrituras, que prevaleceu na Idade Média; e o direito natural identificado com a natureza racional do homem, formulado na Idade Moderna.

No final dos anos 40 a Teoria do Direito Natural evoluiu para A atual Teoria dos Direitos Humanos (ainda em expansão), deixando de ser abstrata, e tendo a seu favor a garantia de sua positividade.

Direito Objetivo: É um conjunto de regras obrigatórias que a todos se dirige e a todos vincula. É a norma de comportamento a que o indivíduo deve se submeter (norma de ação ou de conduta). São exemplos de Direito Objetivo O Código Penal (todas as normas desse código), os Códigos de Processo, o Código Civil e qualquer uma de suas regras.

Instituição jurídicas: São um conjunto de normas especiais para casos que merecem um tratamento diferenciado. Tem os mesmos caracteres da regra de direito: bilateridade, coercibilidade, generalidade e sanção do poder público.São exemplos de instituição jurídicas: casamentos, posses, falências e domicílios, também mandatos de segurança e prisão provisória. Pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito.

Ordem jurídica: São todas as normas impostas pelo Estado para organizar as relações de uma sociedade garantindo a ordem pública,a paz social e internacional, a segurança individual e social, as atividades política, religiosa, profissional, econômica etc. É um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade, constituída por todos os controles sociais (direito, moral, educação etc.).

Lícito e ilícito jurídicos: Lícito é algo permitido pela lei, correto, válido. Mas coincide também com o que lhe é indiferente, nesse caso domina a liberdade pessoal podendo cada

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