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Linguagem Juridica

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Por:   •  20/11/2013  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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Jurisprudência

Jurisprudência se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais.

Os juízes são chamados a aplicar o Direito nos casos concretos, a dirimir conflitos que surgem entre indivíduos e grupos; para aplicar o Direito, o juiz deve, evidentemente, realizar um trabalho prévio de interpretação das normas jurídicas, que nem sempre são suscetíveis de uma única apreensão intelectual. As leis jurídicas, ao contrário, são momentos de vida que se integram na experiência humana e que a todo instante, exigem um esforço de superamento de entendimentos contrastantes, para que possam ser aplicadas em consonância com as exigências da sociedade em determinado momento e lugar. Para que se possa falar em jurisprudência de um tribunal, é necessário certo número de decisões que coincidam quanto à substância das questões objeto de seu pronunciamento. O ato de julgar não se reduz a uma atitude passiva diante dos textos legais, mas implica notável margem de poder do criador. Na jurisprudência, o juiz compõe, para o caso concreto, uma norma que vem completar o sistema objetivo do direito.

O juiz não muda a lei e sua sentença, ele ajusta às circunstâncias e contingências do momento. A não ser que ele seja autorizado a julga por equidade, nessa hipótese, o juiz edita para o caso concreto uma norma como se fosse legislador.

Numa linda doutrinária de A. Torré distingue, no conceito moderno de jurisprudência, duas noções:

1) Jurisprudências em sentido amplo;

2) Jurisprudência em sentido estrito.

Jurisprudência em Sentido Amplo: é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Tal conceito comporta: a) Jurisprudência uniforme: quando as decisões são convergentes; quando a interpretação judicial oferece idêntico sentido e alcance às normas jurídicas; b) Jurisprudência contraditória: esta ocorre em face da divergência, entres os aplicadores do Direito, quanto à compreensão do Direito Positivo.

Jurisprudência em Sentido Estrito: dentro desta acepção, jurisprudência consiste apenas no conjunto de decisões uniformes, prolatadas pelos órgãos do poder Judiciário, sobre uma determinada questão jurídica. A nota específica desse sentido é a uniformidade no critério de julgamento. Tanto esta espécie quanto a anterior pressupõe uma pluralidade de decisões.

Se empregássemos o termo apenas em sentido estrito, conforme a quase totalidade dos autores, que significado teria as expressões: a jurisprudência é divergente; procedimentos para a unificação da jurisprudência. Tais afirmativas seriam contraditórias, pois o que é uniforme não diverge e não necessita de unificação.

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