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Manifestações Sobre O Aumento Da Tarifa

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Por:   •  11/5/2014  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Os Estados têm a responsabilidade de proteger suas populações contra crimes como genocídios e de limpeza étnica, e a comunidade internacional tem o dever de apoiá-los no cumprimento dessa obrigação, ou seja, os Estados tem como função proteger a população dos seus respectivos países contra agentes externos e até mesmo contra agentes internos que tenham a intenção ou representem uma ameaça a segurança do Estado e do bem comum.

Segundo o Prof.Dr.Luís Augusto Sanzo Brodt que fala sobre o cumprimento do dever legal: “O estrito cumprimento de dever legal é o instituto jurídico penal que compreende as normas e princípios relativos à atuação de quem, sob comando legal (ditado por relevante interesse público e legitimado pela observância dos limites impostos pela própria lei e pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição), pratica conduta descrita em um tipo legal de crime.”

E “A conduta em estrito cumprimento de dever legal pode ter por agente tanto o funcionário público quanto o particular(...)” ¹.

Logo para que se mantenha a ordem se necessario o Estado tem o direito legitimo e legal para recorrer a violencia, a coação e para algumas medidas para que se mantenha a segurança coletiva. Em suma o Estado é a instituição social que tem exclusividade para usar a força, ou seja, o monopolio da violencia legitima e legal. Mas o Estado tambem deve seguir as suas proprias leis: “De tal ordem de idéias, advêm importantes limitações à atuação de quem cumpre a lei. Assim, o encarregado de executar o comando legal somente poderá dispor de força diante da desobediência de quem deve submeter-se ao ato, sem jamais ultrapassar a medida necessária para (a despeito da oposição) efetivar o que determina a lei (princípio da proporcionalidade) e de modo a não lesar os direitos fundamentais em proporção superior à admitida constitucionalmente (princípio da inviolabilidade dos direitos fundamentais). Só assim, estará agindo em consonância com a finalidade precípua do Estado como conformado: assegurar a todos os seus direitos, sobretudo os fundamentais. (3) ¹” Segundo afirma o Prof.Dr.Luís Augusto Sanzo Brodt. Logo eventuais abusos de autoridade cometido pelos agentes coercitivos serao punidos com base na lei n. 4. 898/65 tambem como recomendado o pela Assembléia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução n. 34/169 e especificados de acordo com a ação, por exemplo de abuso de autoridade e lesão corporal (art. 129 do CP), em concurso formal (art. 70 do CP, caput, primeira parte).

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