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Metafora

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Por:   •  28/10/2013  •  2.695 Palavras (11 Páginas)  •  452 Visualizações

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A visão sistêmica e a metáfora de rede social no trabalho de prevenção de violência intrafamiliar em comunidades *

Carlos Eduardo Zuma

Psicólogo Terapeuta de casal e família Secretário Executivo do Instituto Noos Membro do corpo docente do ITF-RJ Fellow da Fundação Ashoka

Resumo

Este artigo apresenta algumas reflexões sobre a violência intrafamiliar, vista a partir da ótica sistêmica e utilizando a metáfora de rede social, e enumera algumas ações que surgem como necessárias, em conseqüência dessas reflexões, no caminho da prevenção desse tipo de violência.

Abstract

This article presents some reflections about family violence, seen from the systemic view and using the metaphor of social network. As consequence of these reflections, it also aims to list some actions that emerge as necessary to prevent this kind of violence.

Adotando-se uma visão sistêmica, o fenômeno da violência passa a ser visto na sua complexidade, em seus fatores individuais, relacionais, sociais e culturais 1. Portanto, qualquer explicação que ignore essa complexidade estará fadada ao reducionismo e à simplificação.

No caso específico da violência intrafamiliar, não avançaremos em nosso propósito de preveni-la, se não incluirmos, como objeto de atenção, todos os envolvidos na situação. Dentro dos limites que o desequilíbrio de poder entre os envolvidos impõe, temos que mobilizar recursos para todos: vítimas, autores de violência, testemunhas, bem como para a rede comunitária imediata.

Maturana 2 nos ensina que “todas as condutas humanas, já que somos seres na linguagem, surgem desde uma rede de conversações que é a cultura a qual pertencemos”. Vivemos, todos, imersos na cultura que possibilita a ocorrência de comportamentos violentos entre seus membros. E viver imersos significa que cotidianamente agimos no sentido de manter, conservar a violência como resposta possível aos conflitos gerados pela convivência. * Este artigo é uma versão do trabalho apresentado, com o mesmo título, na mesa redonda Os desafios da intervenção sistêmica no contexto social do V Congresso Brasileiro de Terapia Familiar, Salvador, BA, 2002. Publicado em Nova Perspectiva Sistêmica , ano XIII, n. 23, fevereiro de 2004.

A violência intrafamiliar deve ser vista levando-se em consideração dois aspectos, o ato e o processo. Um ato de violência tem um autor, uma vítima e, na maioria das vezes, uma testemunha ou testemunhas. O processo que possibilita o ato tem a participação de todos, pois cotidianamente mantemos a violência na cultura que compartilhamos.

Esse comportamento, que hoje abominamos, não só foi permitido ao longo dos séculos, como foi e é prescrito em várias manifestações de nossa cultura: dos ditados populares às leis. Se olharmos as leis de um país como uma das inúmeras manifestações da cultura de um povo, podemos ver que a violência, como hoje a definimos, em especial a violência masculina, há muito é tolerada e até mesmo incentivada. O regime do patriarcado aparecia em nossas leis com o homem sendo considerado praticamente o dono de sua família, pois o lar estaria onde ele estivesse. Ele tinha o direito de disciplinar fisicamente seus filhos e os maus-tratos eram considerados como um abuso desse direito, até há pouco tempo as mulheres eram impedidas de trabalhar sem a autorização por escrito de seu marido ou responsável. E a figura da legítima defesa da honra , para justificar crimes contra esposas, ainda foi utilizada na década de setenta. Mas se pudemos construí-la, podemos desconstruí-la também. Não estamos imersos na linguagem de forma passiva, podemos mudá-la e com isso mudar a realidade.

Neste sentido, precisamos desnaturalizar a violência, pois é fácil identificá-la e condená-la nas suas manifestações mais grotescas, mas é também fácil vesti-la como ato de educação ou de proteção, em suas manifestações sutis. Só a partir da conscientização de que a violência é toda ação que desconsidera a legitimidade da diferença e que tenta impor ao outro o que será realidade para ele 3, é que poderemos vislumbrar o que será uma cultura da paz.

Como meio de prevenir a violência, portanto, torna-se relevante sensibilizar a população para que não reitere a violência ao menosprezar, ridicularizar ou negar a problemática da violência intrafamiliar. As atitudes de menosprezo ou de negação são ainda mais indesejáveis no caso de profissionais inseridos em serviços públicos ou em atividades de educação e saúde. Por isso esses profissionais precisam estar capacitados para identificar essas situações e lidar com os envolvidos, devem ser sensíveis para as nuances da problemática e estar atentos para a importância da articulação entre os serviços e ações, para se obter eficácia.

A mudança de foco do intrapsíquico para as relações, proporcionada pela visão sistêmica de mundo, teve como resultado não só a prática da terapia de família como também outras práticas sociais e terapêuticas. Dentre elas, a intervenção em redes.

Todos nós vivemos em redes. Essas redes podem ser descritas como formadas por pessoas ou organizações de pessoas (grupos ou instituições), e como sistemas de narrativas 4, já que grupos sociais e organizações formam comunidades lingüísticas.

Sluzki 4 define a rede social pessoal como “a soma de todas as relações que um indivíduo percebe como significativas ou define como diferenciadas da massa anônima da sociedade”. São essas relações que proporcionam a construção da identidade e da auto-imagem de cada um de nós.

Da mesma forma que podemos identificar a rede social pessoal de alguém ao perguntar sobre suas relações significativas, podemos mapear a rede que envolve uma determinada situação ao identificarmos todos os atores sociais nela envolvidos.

No caso da violência intrafamiliar e de gênero, quais seriam os atores sociais envolvidos, pelo menos potencialmente? Nos restringindo ao recorte da violência intrafamiliar contra as mulheres e contra as crianças e adolescentes, teremos: a família nuclear, a família extensa, os amigos, a vizinhança ou comunidade, o policial da delegacia de mulheres ou da delegacia de proteção à criança e ao adolescente, o conselheiro tutelar, o médico do pronto-socorro e o do IML, os profissionais do centro de atenção à mulher ou de defesa da criança e do adolescente, os serventuários da justiça, o promotor público, o defensor ou advogado, o juiz e o legislador.

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