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Neo Clotrimazol

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Por:   •  30/4/2013  •  3.425 Palavras (14 Páginas)  •  615 Visualizações

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De um modo geral, vemos apenas as coisas que estamos procurando.... A tal ponto que às vezes até as vemos onde não estão. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

CURSO DE DIREITO

NATHÁLIA CRISTINA MACHADO CAMARA

LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

SANTOS

2011

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 11

1.1 IDADE ANTIGA 11

1.3 IDADE MODERNA 15

1.4 NO BRASIL 16

2 TERMINOLIGIA 19

3 TIPOS DE DEFICIÊNCIAS 22

3.4 DEFICIÊNCIA MENTAL 26

3.5 DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA 26

3.6 ACIDENTES DO TRABALHO QUE GERAM DEFICIÊNCIA 26

4 PRINCÍPIO DA IGUALDADE 28

4.1 IGUALDADE FORMAL 30

4.2 IGUALDADE MATERIAL 30

5 GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 28

5.1 DO DIREITO AO TRABALHO 34

5.2 DO DIREITO À ACESSIBILIDADE 37

5.3 DO DIREITO À ASSISTENCIA SOCIAL 40

5.4 DO DIREITO À SAUDE 43

5.5 DO DIREITO À EDUCAÇÃO 45

5.6 DO DIREITO AO TRANSPORTE 47

5.7 DO DIREITO À CULTURA E LAZER 49

5.8 DO DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS 50

6 LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL 52

6.1 LEI N°7.853 DE 1989 52

CONCLUSÃO

INTRODUÇÃO

A sociedade e o direito percorrem paralelamente em sua evolução. O indivíduo, acompanhando este processo, sempre buscou remédios legais em que a sociedade, de forma não igualmente autoritária, pudesse exprimir seus interesses e não interesses.Com as lutas e movimentos constitucionalistas, diversas modificações se concretizaram e, com elas, algumas garantias individuais contra os excessos de poder, até então existentes, foram conquistadas. A democracia criou os poderes legislativo, judiciário e executivo para que promulgassem uma ordem constitucional asseguradora de direitos e deveres do cidadão capaz de neutralizar os conflitos existentes.

Infelizmente, os governantes deste país planejam os seus mandatos baseados na criação e aumento na tributação fazendo com que cresça as dificuldades de manter um regime democrático capaz de assegurar, neste território repleto de diferenças e desigualdades, o efetivo respeito aos direitos humanos que diminui diariamente. Com isso, as decisões impositivas são destinadas a neutralizar os efeitos perversos da tributação na vida social fazendo com que o indivíduo busque as vias judiciais para resolver seus conflitos. Em se tratando de garantias individuais, não basta a confirmação deste direito para que o sistema funcione, é necessário uma alteração na forma de governo e em conceitos para demonstrar ao Estado estes direitos e garantias.

A Constituição Federal de 1934 trouxe em seu contexto o surgimento do mandado de segurança que, com a força processual do habeas corpus, garantia ao cidadão a possibilidade de uma proteção contra o Estado ou aqueles que estão em função deste quando agem de maneira ilegal ou abusiva. Com a prática, este instituto se moldou na sociedade trazendo grandes vantagens e benefícios, ou seja, cumprindo a finalidade para a qual foi criado. Contudo, deve haver uma conscientização dos representantes do Estado para que não distorçam o sistema e a estrutura legislativa, pois estarão adiando o desenvolvimento.

Portanto, de uma forma simples, este trabalho tentará demonstrar as características do Mandado de Segurança para um melhor entendimento de sua aplicação, pois nenhuma norma ou tese é válida para todos os casos, impondo-se pela interpretação tópica, que há de fazer-se como forma de preservar a harmonia do sistema jurídico. Demonstrará as formas com que este procedimento está sendo utilizado em matéria tributária com o intuito de suspender ou extinguir o crédito tributário.

1 - ORIGEM DE MANDADO

A origem do mandado de segurança é um assunto bastante controvertido entre grandes estudiosos do assunto. Fala-se em adaptação dos instrumentos anglo-saxões e mexicano, no entanto, não há que se considerar tal corrente, tendo em vista, que este instrumento no Direito Brasileiro, foi instituído concomitantemente com os instrumentos estrangeiros.

O mandado de Segurança encontra fortes influências no instituto da segurança existente no Direito luso-brasileiro.

Após analisar pormenorizadamente as Ordenações – Afonsinas (primeira compilação da legislação portuguesa, datada de meado do século XV, durante o reinado de D. Afonso V), Manuelinas (segunda compilação, datada do início do século XVI) e Filipinas (terceira compilação, publicada em 1603, durante o reinado de Filipe II, que, na realidade, se revelou mera reforma da anterior).

A história da resistência do indivíduo, sempre contra o Estado e de forma desproporcional, influenciou diretamente na origem do Mandado de Segurança no que tange aos atos combatidos, como, desvio de função, arbitrariedade nos atos do Estado, abuso de poder e etc. Os mecanismos de defesa contra

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