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Por:   •  21/5/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  2.837 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS

José Fernando Gonçalves Silva, já qualificado nos autos da ação penal n. ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), não se conformando com a decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as razões, para o Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Advogado ...

OAB ...

Razões de Recurso em Sentido Estrito

Recorrente: José Fernando Gonçalves Silva

Recorrida: Justiça Pública

Processo n. ...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se reforma da sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Por ter, supostamente, causado a morte de Rubens José Garcia, fazendo uso de uma barra de ferro, o Recorrente foi denunciado, sendo processado e ao final pronunciado pela conduta descrita no artigo 121, caput, do Código Penal.

O recorrente não apresentou resposta á acusação.

II – DO DIREITO

Primeiramente, impõe-se a decretação de nulidade da sentença de pronúncia proferida pela juíza “a quo”.

Conforme dispõe o artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e de participação, o que claramente não ocorreu no presente caso, pois a Meritíssima juíza a quo afirmou em sua decisão que “a situação de agressão, requerida pela excludente, claramente não aconteceu”.

Da mesma forma, há nulidade pelo fato de que não foi apresentada resposta à acusação, conforme prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal, ferindo o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Ainda, o artigo 408 do CPP, determina que caso não seja apresentada resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para apresentar a devida resposta à acusação. Nesse sentido, também dispões o artigo 261 do Código de Processo Penal, que determina que: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado

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