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TECNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  4/11/2013  •  5.219 Palavras (21 Páginas)  •  231 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

UNIDERP

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

POLO CAMPO VERDE

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ADNÉLIA DOURADO DO NACSIMENTO DOS SANTOS RA:352243

LUCIMAR GONÇALVES DE FREITAS RA: 349322

ANA PAULA S.AGUIAR RA: 363696

DANIELA MESQUITA DE SOUZA RA: 353941

CAMPO VERDE- MT

Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera – UNIDERP à disciplina de Técnicas de Administração de Pessoal. Orientadora Ma. Rosimeire Farias

CAMPO VERDE-MT

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

TABELAS UTILIZADAS NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONCEITOS E CÁLCULOS 13º SALÁRIO E FÉRIAS

CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

PLANO DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

O presente estudo trata-se de uma elaboração de um Plano de Trabalho para Departamento de Pessoal contendo todos os procedimentos práticos obrigatórios exigidos na Administração de Pessoas. .

No decorrer do trabalho, vamos explanar sobre cálculos de Folha de Pagamento, Décimo Terceiro Salário, Férias e Rescisão de Contrato, e ainda, sobre a importância do profissional de RH e da Área de Administração de Pessoal, bem como a s principais atividades da Administração de Pessoal, desde a contratação até o desligamento (rescisão/encerramento do contrato).

O Departamento e o Profissional de RH

A área de departamento de pessoal passou por muitas transformações ao longo dos anos e deixou de ser apenas um local dentro de uma organização que executava admissões, demissões e pagamentos e passou a ser também um departamento estratégico

Os profissionais de Departamento de Pessoal devem sempre estar integrados a estratégia da organização, aos colaboradores da empresa, pois estes são a essência de seus trabalhos.

Um DP bem estruturado e organizado, com profissionais capacitados a desempenhar todas as atividades relacionadas à área de recursos humanos torna-se um diferencial competitivo no contexto organizacional.

Sabemos que, no processo de admissão, são exigidos diversos tipos de documentos.

Documentos Necessários à Admissão:

Para ser formalizada a admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;

- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

- Título de Eleitor, para os maiores 18 de anos;

- Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

- CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);

- Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;

- Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;

- Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;

- Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;

- Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;

- Carteira de Identidade de Estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.

A empresa poderá solicitar,

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