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Por:   •  9/3/2015  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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A saúde permaneceu, ao longo da história brasileira, fora da agenda da sociedade e do governo. Na maior parte desse tempo, a questão sanitária se manteve circunscrita à corporação médica e as entidades religiosas. A presença do Estado só era percebida episodicamente como, por exemplo, no caso de epidemias e de catástrofes naturais. No cotidiano, cada família, na medida de suas possibilidades, cuidava dos seus. Aos desvalidos restava a caridade, em geral conduzida por instituições de caráter religioso, como as santas casas. Esse quadro começou a mudar no Brasil moderno, a partir da criação do seguro social em 1923 e, bem mais rapidamente ainda, no Brasil contemporâneo, quando a importância social, econômica e política da saúde foi, de forma gradual, se tornando cada vez mais evidente. A importância política pode ser medida pelo tamanho da “bancada da saúde” no Congresso Nacional. Até meados da década de setenta as comissões de saúde das duas casas do Congresso tinham pouca expressão. O I Simpósio sobre Saúde e Previdência Social promovido, na segunda metade da década de 1970, pela Comissão de Saúde da Câmara então presidida pelo Deputado Ubaldo Dantas, pode ser considerado como o marco inicial do processo de valorização política crescente da Comissão. Na atual legislatura, cerca de 260 parlamentares (Jornal do CFO, 2007) de diferentes partidos e posições ideológicas compõem a Frente Parlamentar pela Saúde. Um outro indicador do crescimento da importância política do tema está na Conferência Nacional de Saúde (CNS). Até 1986, esse fórum era exclusivamente técnico. Foi nesse ano, com a realização da histórica 8ª CNS e com o país retornando ao regime democrático, que esse fórum – bem como seus contrapontos estaduais e municipais então inaugurados – passou a contar com participação paritária da sociedade civil. A última Conferência (XII), realizada em 2007, contou com mais de 3.000 delegados. Nos termos da Constituição Federal de 1988, saúde é direito do cidadão brasileiro, assegurado por políticas sociais e econômicas e pelo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196). Ao mesmo tempo, a Constituição determina que é dever do Estado garantir o exercício desse direito (art. 196), por força de sua responsabilidade tanto no campo específico das ações e serviços públicos de saúde, exercida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), como, no âmbito geral, ao promover o desenvolvimento social e atuar sobre os determinantes das condições de saúde. Embora livres à iniciativa privada (art. 199 caput), as ações e serviços de saúde são de “relevância pública”, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (Constituição art. 197).

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