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Trabalho De Fiscalidade

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Por:   •  11/8/2014  •  2.628 Palavras (11 Páginas)  •  2.892 Visualizações

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1. Introdução

Fiscalidade é um processo pelo qual há arrecadação de receitas por parte do Estado tendo em vista a satisfação das necessidades dos cidadãos.

Falar da Fiscalidade em Moçambique é sem dúvidas falar do Sistema Financeiro Moçambicano, pois estes elementos não se dissociam, dada a sua natureza e forma.

Esta actividade de arrecadação de receitas, é uma actividade meramente do Estado, pois a este cabe traçar mecanismos e politicas de modo flexibilização desta actividade.

Entretanto, a actividade fiscal do Estado não é de hoje, ela vem desde os tempos remotos, pelo que, foi sendo este o meio através do qual o Estado ganha receitas para fazer face as despesas publicas.

A politica fiscal do Estado de Moçambique não é estática, ela foi sofrendo várias transformações ao longo do tempo, como forma de adequar e tornar mais célere, fácil e participativo este processo, visto que até aos dias de hoje ocorrem.

2. Objectivos

2.1 Geral

Estudar a Fiscalidade em Moçambique

2.2 Especifico

Caracterizar a fiscalidade no tempo em Moçambique;

Analisar o impacto da fiscalidade no Sistema Financeiro Moçambicano.

3. Conceito da Fiscalidade

Considera-se fiscalidade ao conjunto de impostos, taxas, em vigor numa determinada espaço; sistema de arrecadação de impostos; conjunto de leis relativas a esse sistema. Segundo a Enciclopédia, considera que provem do Direito Fiscal que é o sector do direito financeiro que regula a função ou actividade tributária dos entes públicos, nos vários aspectos em que se desdobra, bem como o conjunto derelação Jurídica que surgem em virtude de exercício daquela função e que por isso, a ela estão objectivamente conexos ou teleologicamente subordinadas (imposto). Mas outros autores (Berliri), considera que neste ramo de Direito não só deveria se estudar os impostos mas todos os tributos como prestação obrigatórias dos particulares à Administração, tais como as taxas, as requisições, as expropriações e até o serviço Militar.

3. 1 Contexto Histórico da Fiscalidade em Moçambique

No sistema da fiscalidade em Moçambique sobrepõe se quatro estratos legislação. Um primeiro composto pela legislação da era colonial, ainda largamente em vigor; um segundo composto pelos diplomas produzidos nos anos seguintes à Independência; um terceiro aos diplomas introduzidos na sequência do programa de reabilitação económica; e o ultimo em fim, interagindo com os textos legislativos trazidos pela esta ultima vaga de reforma iniciada em 1993 com a revisão do regime do investimento.

3.1.1 Período Colonial

As primeiras manifestações de fiscalidade em Moçambique no período colonial surgem nos prazos da Zambézia, onde utilizava -se o tributo tradicional a favor do colono (Prazeiros). Nesta era colonial para se garantir a colecta dos impostos, estado português estabeleceu uma organização politica tradicional que apresentava chefias variadas as quais eram governadas por um Mambo (que era um Governador de um distrito) assistido por um chefe local denominado MPFUMU cuja uma das suas atribuições era a de cobrar impostos (Mussoco). O Mussoco era pago de duas maneiras distintas:

Sendo uma das primeiraspago pelos condenados através de roupa, gado, escravos e outros bens conforme os crimes. Dentro de cada chefia todos os habitantes eram obrigados ao pagamento de um imposto anual como forma de afirmar o poderio do “Mambo” sobre a terra.

O conteúdo exacto do mussoco variava de prazo, de região para região, bem como o respectivo quantitativo e o montante atribuído a cada família.

Com a cessação dos prazos em Moçambique através do decreto colono português emitido entre os anos 1832 e 1841 ditou que os terrenos antes pertencentes aos prazeiros revertessem a favor da coroa portuguesa e introduzindo desta forma o imposto de palhota que este dispositivo foi posto em prática em 1854. esta disposição mandava extinguir toadas a imposições que por ventura houvesse sobre os colonos, que detinham os terrenos e os chamados habitantes livres (grupos privilegiados), ficando estes apenas obrigados ao pagamento anual ao Estado de 1.600 Reais a Título de imposto de Palhota por cada fogo, palhota ou outra habitação. De salientar que apesar de se pagar esses 1.600 Reais não se punha de lado a escravatura.

A terceira forma de tributação surgiu em 1880 com indirecta sobre os produtos de consumo e o argumento de que os indígenas não estavam sujeitos ao tributo de sangue no recrutamento e esta tributação sobre os bens de consumo produzidos era a forma de os levar à concorrer para as despesas públicas. De referir esta forma de tributação surge num momento em que se experimentavam dificuldades com a cobrança do imposto de palhota e houve até rebeliões porque as populações não suportavam osmontantes do imposto que era nessa altura, 800 reis, muitas vezes pago através do trabalho forçado nas terras do arrendatário. Mais tarde as autoridades coloniais preferiram a administração directa do Estado. No entanto, contra a legislação então vigente, promoveram o arrendamento de um prazo com uma companhia da cultura e do comércio do ópio mais tarde chamada companhia de açúcar de Moçambique. Nesta fase eram pagos os seguintes tipos de impostos:

Imposto directos nomeadamente:

• Impostos prediais

• Tributação das actividades comerciais e industriais,

• Contribuição de juros

• Sisa e impostos sucessórios.

3.1.2 Tributação vigente à data da Independência.

Com a proclamação da independência Nacional em 1975, vigorava um sistema tributário que se adequava aos objectivos do então estado e estava dimensionado para as necessidades orçamentais do mesmo. Para tal havia sido organizado um sistema de administração também adequado e dotado de pessoal apropriado convenientemente treinado. Era um sistema fiscal com legislação complexa e de modo inacessível a grande maioria dos contribuintes. Ele não acentava em princípios de justiça fiscal e social, e permitia uma

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