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Ética e integridade na prática científica

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Por:   •  18/11/2013  •  Artigo  •  2.238 Palavras (9 Páginas)  •  318 Visualizações

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Ética e Integridade na Prática Científica

Instada a manifestar-se sobre denuncia de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pelo CNPq, e diante da inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar, através da portaria PO-085 de 5 de maio de 2011, uma Comissão Especial constituída por cientistas brasileiros de grande experiência e liderança, com a missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica.

É, portanto, com muita satisfação que a Diretoria Executiva recebeu recentemente o relatório final da Comissão Especial, o qual recomenda que o CNPq adote duas linhas de ação referentes ao tema: 1) ações preventivas e educativas e 2) ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva. Destacam-se no documento as excelentes propostas de produção de publicações e materiais educativos em língua portuguesa, sobre os diferentes tipos de fraude ou má prática na pesquisa e em publicações científicas. A estes materiais deverá ser dada ampla divulgação entre cientistas, orientadores acadêmicos e estudantes, inclusive na forma de disciplinas sobre o tema oferecidas nos cursos de pós-graduação e graduação. Recomenda-se ainda que o CNPq constitua uma Comissão Permanente de Integridade Científica, constituída por membros de alta respeitabilidade e originados das diferentes áreas do conhecimento, à qual caberá: 1) coordenar as ações preventivas e educativas sobre o tema; e 2) examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer o apoio de especialistas da área nomeados ad hoc para caso específico. Caberá também a essa comissão propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. O relatório estabelece também algumas Diretrizes de caráter geral sobre o tema, orientadoras aos pesquisadores e estudantes e que devem pautar a futura Comissão Permanente nas suas ações subseqüentes.

O Relatório Final da Comissão será agora analisado pelas instâncias competentes para seguimento às tratativas pertinentes, mas com o intuito de fomentar as discussões e acolher sugestões sobre o tema, a Diretoria Executiva decidiu dar divulgação ao documento com as recomendações.

A Diretoria Executiva manifesta seu especial agradecimento especial à Comissão pelo excelente trabalho realizado.

Glaucius Oliva

Presidente – CNPq

Brasília, 07 de Outubro de 2011

Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq

A comissão instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011, constituída pelos pesquisadores Alaor Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho, Jaílson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, vem apresentar seu relatório final

Introdução

A necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido motivo de preocupação crescente da comunidade internacional e no Brasil não é diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos que a história nos dá de fraudes e falsificação de resultados. As publicações pressupõem a veracidade e idoneidade daquilo que os autores registram em seus artigos, uma vez que não há verificação a priori dessa veracidade. A Ciência tem mecanismos de correção, porque tudo o que é publicado é sujeito à verificação por outros, independentemente da autoridade de quem publicou.

Como ilustração, podemos citar alguns exemplos emblemáticos, como o chamado “Homem de Piltdown” - uma montagem de ossos humanos e de orangotango convenientemente manipulados, que alegadamente seria o “elo perdido” na evolução da humanidade. Embora adequada para as ideias então vigentes, a farsa foi desmascarada quando foi conferida com novos métodos de datação com carbono radioativo. Outros exemplos podem ainda ser citados, como o da criação de uma falsa linhagem de células-tronco embrionárias humanas que deu origem a duas importantes publicações na revista Science em 2004 e 2005. Por esse feito, o autor principal foi considerado o mais importante pesquisador de 2004. O que seria um feito extraordinário mostrou ser uma fraude e resultou na demissão desse pesquisador e na exclusão desses artigos da revista.

Essa autocorreção, no entanto, não é suficiente para impedir os efeitos danosos advindos da fraude, seja por atrasar o avanço do conhecimento ou mesmo por consequências econômicas e sociais resultantes do falso conhecimento. Um caso exemplar das consequências danosas que podem ser causadas por fraudes científicas foi a rejeição dos princípios da genética, por meio da manipulação de dados e informações com objetivos ideológicos e políticos, feita pelo então presidente da Academia Soviética de Ciências, TrofimLysenko. Essa falsificação, mesmo sendo posteriormente contestada cientificamente, trouxe grande atraso na produção agrícola da então União Soviética, o que contribuiu sobremaneira para a deterioração econômica e sustentabilidade do regime soviético.

Esses casos mostram que resultados falsos ou errados podem atrasar acentuadamente o avanço do conhecimento, sem contar com o custo, financeiro e humano, envolvido na correção dos desvios. Mais difíceis de serem corrigidos são os problemas advindos de plágios, onde o verdadeiro autor, seja de descobertas ou de textos, pode ter seu mérito subtraído com possíveis prejuízos profissionais.

A falsificação de dados pode ser caracterizada quando as manipulações introduzidas alteram o significado dos resultados obtidos. Por exemplo, introduzir ou apagar imagens em figuras podem alterar a interpretação dos resultados. Algumas situações são consideradas legítimas, como, por exemplo, o emprego de software de aumento de contraste usado por astrônomos pode revelar objetos celestes dificilmente identificáveis de outra maneira. Alterações de contraste ou brilho para melhorar a qualidade global de uma imagem são consideradas legítimas se aplicadas a toda a imagem e descritas na publicação. Nesses casos a imagem original deve ser mantida, e publicada como informação suplementar quando possível.

Além das referidas consequências danosas da falsificação e do plágio, essas práticas podem

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