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1- Texto Acadêmico Analítico: "A Estrutura Apresentada Por Norberto Bobbio Para Um Ordenamento Jurídico é Coerente E Adequada à Atualidade?"

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Por:   •  13/10/2013  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  1.569 Visualizações

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"A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?"

Norberto Bobbio é considerado um dos maiores cientistas jurídicos positivistas da atualidade, autor desse tema tão discutido e importante para o Direito, que é a Teoria do Ordenamento Jurídico, destaca-se também por seu estilo elegante e claro de escrever. Defende que o homem, vivendo em sociedade, precisa se relacionar e interagir com seus semelhantes, o que não é uma tarefa das mais fáceis, podendo surgir dessa convivência, muitos conflitos de interesses.

Pensando nisso, criou uma ordenação dessas relações, a fim de disciplinar os atos humanos, de modo que se consiga uma convivência mais harmônica possível. E essa ordenação pelo Direito, nada mais é que, segundo palavras de Leonardo Ayres Santiago,

a conveniente adaptação das coisas à sua finalidade. Num todo organizado, cada parte ocupa o lugar que lhe corresponde e desempenha a função que lhe compete. A ordem social é de extrema complexidade e se desdobra em planos diversos e se realiza com sujeição a princípios variados. A Ordem Jurídica constitui, pois, a organização da Sociedade de Direito, regendo-se pelo princípio maior de efetivação da Justiça.

Tem-se como norma jurídica o Direito, como disciplinador de condutas, regulador das ações humanas a partir de aplicação de sanções, quando há violação de normas. Foi, portando, criada a Teoria da Norma Jurídica, restringindo o Direito à Norma. Mas Bobbio acreditava ser o Ordenamento Jurídico um sistema, que forma um conjunto de elementos interdependentes, onde não seria possível coexistirem normas que fossem incompatíveis, e que o Direito é elaborado a partir de fatores principalmente culturais e históricos, entre outras características, e que a Norma Jurídica é aquela cuja execução é garantida por sanção externa e institucionalizada, que haja um sistema normativo composto por três tipos básicos de normas: as que permitem determinada conduta, as que as proibem e as que obrigam a determinadas condutas. É evidente que com a evolução dos tempos e a grande mutabilidade da realidade social, se faz necessária a criação de novas normas, ou de se adequar as já existentes à contemporaneidade.

Bobbio diz que o ordenamento não pode ser formado por uma norma apenas, pois se tudo fosse proibido, tornaria o convívio social impossível, por outro lado, se tudo fosse permitido, seria uma enorme confusão, uma bagunça. Por tudo isso, o Poder Supremo utiliza dois métodos, de agregar normas já existentes, criadas pelo Ordenamento precedente ou delegar competência a poderes inferiores para a criação de normas que sejam necessárias, sempre respeitando a unidade do sistema, pois sem lógica não haveria o Ordenamento Jurídico. Bobbio prioriza dois critérios, o Material e o Formal. No plano da positividade, a norma maior é a Constituição Federal, no ápice da pirâmide, cujas normas de Direito devem ser endossadas por ela, sob o risco de não ter validade.

BIBLIOGRAFIA

. BOBBIO, Norberto – Teoria do Ordenamento Jurídico. UNB 2006 – 184p.

. BOBBIO, Norberto – Teoria da Norma Jurídica – Bauru(SP) Edipro 2008 –

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