TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?

Tese: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/8/2013  •  Tese  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  674 Visualizações

Página 1 de 3

“A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?”

Para fazermos uma análise da coerência e da adequação à atualidade da teoria de ordenamento jurídico, é imprescindível entendermos os fundamentos de um ordenamento na concepção de Noberto Bobbio, um dos maiores positivistas1 da modernidade, jurista, filósofo, político e historiador italiano define o direito como um conjunto complexo de normas, e sintetiza a ideia de que as normas jurídicas não existem isoladamente e que só ganham sentido ao atuarem um contexto no qual há inter-relações particulares entre si.

O Direito não é norma, mas um conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo. (BOBBIO, 1999, p.135)

Observa que a sanção jurídica deve ser institucionalizada, o que demanda um grau de organização, sendo fundamental se levar em consideração a unidade e a coerência do ordenamento jurídico. Quanto à unidade do ordenamento jurídico, Bobbio verifica alguns aspectos que caracterizam essa condição como as fontes delegadas e as fontes reconhecidas e admite que a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de normas de conduta numa sociedade ser tão grande que não existe nenhum poder (órgão) em condições de satisfazê-la sozinho.

Assim, para solucionar essa necessidade o ordenamento jurídico atual se alimenta de normas já feitas de ordenamentos anteriores diversos, bem como na delegação a vários institutos de poder para a produção de normas, portarias, regulamentações que em seu conjunto formam o ordenamento jurídico.

Bobbio considera estas definições como uma continuação do trabalho de Kelsen2, visto que este, anteriormente, já havia previsto de certa forma, uma teoria do ordenamento.

_______________

1 O positivismo jurídico ou juspositivismo é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.

2 Hans Kelsen Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX. Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada..É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

Outro aspecto tratado por Bobbio se refere à hierarquia do ordenamento Jurídico ao definir o que é a norma fundamental que baliza todo o ordenamento. A principio poderia se achar que a norma fundamental seria a constituição, mais Bobbio vai além e define como norma fundamental o poder do qual foi constituído para rever todas as normas anteriores e atendendo as várias demandas sociais quando o poder constituinte se reúne para conceber uma nova constituição.

Ao se referir as antinomias jurídicas, isto é, contradições entre normas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com