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"A Estrutura Apresentada Por Bobbio Para Um Ordenamento Jurídico é Coerente E Adequada à Atualidade"?

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Por:   •  25/5/2014  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  2.424 Visualizações

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“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade”?

Antes de iniciar uma abordagem ao texto de Bobbio, faz-se necessário entender e compreender alguns conceitos que são abordados ao longo dele. Direito positivo é o direito vigente, garantido por sanções, aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando não observado. É o direito passível de ser imposto, encontrado em leis, códigos, tratados, decretos, costumes, resoluções, regulamentos, decisões de tribunais, etc. É o direito cuja existência não é contestada por ninguém. È o direito promulgado ou declarado. É o direito que tem ou teve vigência e tem eficácia em determinado território ou espaço geográfico em que impera a autoridade que prescreve ou reconhece. Tem caráter formal e depende da manifestação de vontade. Direito Natural é aquele que não depende de lei é espontâneo e evidente. São os direitos inerentes ao ser humano, Ex.: direito à vida, à liberdade. Destinado a satisfazer exigências naturais do homem. Coerção tem o mesmo sentido de coação, indica a ação de reprimir, impor uma punição aos delinquentes como atributo da justiça. Norma Categórica è aquela que estabelece que determinada ação deva ser cumprida. Formuladas sem condição. Norma Hipotética (Tem sanção) é aquela que precisa de determinada condição para determinada ação ser realizada.

Uma vez que Bobbio defende uma abordagem mais cientifica do direito, voltando-se para o positivismo o e tendo a coerção como base do conhecimento jurídico, ele faz um retrato atual da estrutura jurídica em que vivemos, onde as normas se originam da moral ou de costumes e é aceita pela sociedade, encontrando-se no ordenamento jurídico sua positividade.

Notamos também certo cuidado de Bobbio para caracterizar o direito, para ele não é possível definir direito a partir da norma considerada isoladamente, esta deve ser analisada a partir de um ordenamento maior, tem que haver um contexto, pois possuem vários critérios a serem analisados. E se se para ele a norma é aquela que é garantida por uma sanção externa e institucionalizada, como Bobbio coloca em uma conceituação bem simples, leva á concepção do direito como ordenamento, um complexo orgânico de normas (pag. 04/05) e esta complexidade deriva da necessidade de regras de conduta da sociedade que não podem ser supridas por um órgão ou poder isolado e sim pelo Estado como um todo. Entende-se que a norma sem sanção fica muito próxima da moral e sem efeitos eficazes. Temos ai o esquema apresentado por ele onde a coerção quando institucionalizada pelo Estado organizado forma o sistema normativo resultando no ordenamento.

O ordenamento nasce na sociedade humana na qual vigem normas religiosas, morais, sociais, etc., mas não elimina completamente as normas, inclusive reconhece várias delas e fica historicamente limitado externamente. E como limites internos têm as competências que são dadas aos vários órgãos ou entidades.

Outro fator interessante é o fato de o ordenamento jurídico moderno além de regular o comportamento das pessoas regula o modo como se produz as regras (produção normativa). Também faz com que aqueles responsáveis por aplicar o ordenamento também tenham limites e sejam instruídos quanto ao uso

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