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A ESTRUTURA APRESENTADA POR NORBERTO BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?

Trabalho Universitário: A ESTRUTURA APRESENTADA POR NORBERTO BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  1.150 Visualizações

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A ESTRUTURA APRESENTADA POR NORBERTO BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?

Ativista político na década de 1930, um dos maiores positivistas contemporâneos, jurista, filósofo e historiador italiano, defendeu que o Ordenamento Jurídico, nunca existe isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si, ou seja, Norberto Bobbio afirmava que a compreensão do direito não deve ser centrada na norma – conforme defende o normativismo – mas centrado no ordenamento, entendido como o sistema, o conjunto das normas de uma determinada ordem jurídica.

Ao prever um ordenamento jurídico complexo, hierarquicamente estruturado, originário de uma norma fundamental pressuposta, universalmente aceita, Bobbio faz um retrato das atuais repúblicas democráticas e sua estruturação jurídica. Quando diz que a eficácia do Direito sustenta-se na força estatal, remete-nos às modernas teorias sobre a origem da soberania do estado, e à nossa realidade.

Bobbio admite que partindo da visão estrita sobre a norma jurídica, não conseguiu dar uma resposta satisfatória à questão “o que é direito?”. Concluiu que não era possível definir o direito a partir da norma considerada isoladamente. Na concepção do grupo, plenamente coerente com as ideias atuais.

Quanto à unidade do ordenamento jurídico, Bobbio verifica alguns aspectos que caracterizam essa condição como as fontes reconhecidas e admite que a complexidade de um ordenamento jurídico derivam do fato de que a necessidade de normas de conduta, numa sociedade deve ser tão grande, que não existe nenhum poder (órgão) em condições de satisfazê-las sozinha. Assim para solucionar essa necessidade o ordenamento jurídico atual se alimenta de normas já elaboradas em ordenamentos anteriores diversos, bem como na delegação a vários institutos de poder para a produção de normas, portarias, regulamentações que em seu conjunto formam o ordenamento jurídico. Ele considerava, estas definições como uma continuação do trabalho de Kelsen, pois a dicotomia entre nomostática (trata dos problemas da norma jurídica individualmente) e nomodinâmica (problemas relacionados ao conjunto das normas) já antevia uma solução da teoria da norma pelo ordenamento.

Conforme sua teoria da norma jurídica, Bobbio define norma como aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada, conceito esse que, leva necessariamente à concepção do direito através da noção de sanção organizada, que pressupõe um complexo orgânico de normas, e não apenas um elemento individual da norma. Assim, teríamos o seguinte esquema: coerção, institucionalização, organização, completo sistema normativo e ordenamento.

Bobbio antecipa que a Teoria do ordenamento jurídico é a única capaz de oferecer uma resposta satisfatória dos problemas das normas sem sanção, levando em conta a realidade jurídica e histórica, fica claro que as ordens jurídicas em geral possuem um número incontável de normas. Além disso, sua teoria é a única que explica de maneira efetiva, do ponto de vista da ciência jurídica, o que é direito, de onde vem sua equidade, sua unidade, sua validez e sua eficácia.

Considerando a pluralidade e a heterogeneidade da sociedade atual, a estrutura apresentada por Norberto Bobbio

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