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2º Etapa ATPS - DIREITO CIVIL 1

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Por:   •  25/9/2013  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  821 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A presente cartilha foi elaborada com principal objetivo de levar conhecimento para que os leitores tenham uma visão mais ampla sobre os ramos do Direito Civil, para que possam compreender as ideias básicas que envolvem o mundo jurídico e, em consequência, as relações humanas do dia-a-dia, bem como seu conceito, divisão e seu principio, aplicabilidade das leis, vigência, eficácia da lei, temporalidade, territorialidade das leis, além de tratar das normas jurídicas que regulamentam as relações entre pessoas e seus bens.

O objetivo de nosso grupo na elaboração desse trabalho é trazer informações que fazem parte de nossa vida cotidiana, pois onde há sociedade, existe o Direito.

LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que anteriormente denominada lei de introdução ao código civil ou LICC, foi editada em 04-09-1942 como decretos-lei (n. 4657/42), Com 19 artigos e está em vigor até hoje. A Lei de introdução é um conjunto de normas sobre normas ou uma norma de sobre direito, que disciplina as próprias normas jurídicas, prevendo a maneira e sua aplicação no tempo e no espaço, bem como a sua compreensão e o entendimento, determinando quais as fontes de direito, em complemento, sem afligir a Constituição Federal.

O Direito Civil é um ramo do Direito Privado. “Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens” (Palaia, 2010). O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. Essas relações podem ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas ou até em relação ao Estado, dependendo das circunstâncias.

Como já foi dito o Direito Civil é um ramo do Direito Privado.

A Lei de Introdução ao Código Civil tem como matéria a própria norma, pois visa disciplinar

a sua elaboração e vigência, e sua aplicação no tempo e espaço.

Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julga.

a) Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?

A lei pode ser observada sob três aspectos: existência, validade e vigência. A lei começa a existir quando é promulgada, a validade começa com a sua publicação e sua vigência tem início a partir do prazo que nela for indicado. A lei pode ser permanente e, neste caso, só deixa de ter eficácia (deixa de existir) quando outra Lei a revogar (anular), ou pode ser temporária, como o próprio nome diz, tem espaço temporal determinado.

Há duas bases em relação à vigência das leis em geral, o principio da obrigatoriedade das leis e o principio da continuidade das leis.

A continuidade é aquele segundo qual uma lei se não for estipulado que sua vigência seria temporária, estará em vigor até que outra (lei nova) venha modificá-la ou renová-la, não havendo a perda da vigência pelo simples fato de ter decorrido longo tempo desde o inicio da vigência.

A revogação ocorre quando toda a lei antiga perde a vigência e a derrogação (anulação) quando apenas alguns artigos da lei antiga são afetados pela lei nova.

A revogação da lei pode ser expressa quando a lei nova declara que uma determinada lei anterior ou alguns artigos da mesma estão cancelados. A revogação tácita ocorre quando há incompatibilidade da lei velha com a lei nova, ou quando esta regula por inteiro o assunto que era tratado pela lei anterior. A norma superior sempre prevalece sobre a inferior, mas se as duas normas forem da mesma hierarquia, então o critério a ser aplicado será: a lei nova prevalecerá sobre a antiga. A lei especial convive com a geral, cada uma na sua orbita própria de atuação, e por isso nenhuma delas revoga a outra.

b) No que consiste o termo “VACATIO LEGIS” e qual sua finalidade.

É uma expressão do latim e significa “vacância da lei”. É o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação de uma lei e a sua entrada em vigor (45 dias). Tem por finalidade estabelecer um prazo de adaptação à nova lei, durante o qual ainda tem vigor a lei antiga.

c) O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?

O Juiz não pode se negar a julgar um caso por falta da lei.

No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso.

Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de competência íntima.

d) Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento

“Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

Ninguém pode descumprir a lei dizendo que não a conhece. Se houver o descumprimento da Lei, o indivíduo sofrerá sanções (penas).

e) Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?

O artigo 7, LIND diz que: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Este artigo cuida da aplicação da lei no espaço. A soberania do Estado que abrange todo território é um bem maior que cada um deles possui, sendo assim cada estado tem sua lei dentro do seu território. O Brasil possui o seu ordenamento jurídico, onde normas são aplicadas dentro do território brasileiro. Brasileiros em outros territórios, o Brasil não pode interferir, tendo que respeitar as leis internacionais.

Segundo Kelsen “As fronteiras significam uma limitação regular, mas não absoluta, do âmbito da validez da norma jurídica”.

f) Aplicação da lei e fins sociais

“Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

Ao invés de apoiar-se à letra fria do texto, o juiz deve se fixar no objetivo da lei e da justiça: manter a paz social. Hoje em dia, diante dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais consta a erradicação da pobreza e da marginalização (artigo 3°, III da C. F.), pode-se dizer que os "fins sociais" a que se refere o texto da LICC estão estreitamente vinculados à busca de maior igualdade material entre os cidadãos brasileiros e à modificação do caráter do direito de propriedade (artigo 5°, XXIII da C. F.), que deixa de ser absoluto e incontrastável para tornar-se, a um só tempo, um instrumento de descentralização econômica (função clássica) e de bem-estar e igualdade social (função moderna).

g) No que consistem os termos Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada?

O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto completo.

Direito adquirido é aquele que seu titular possa exercer ou alguém possa exercer por ele, cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado ou condição pré-estabelecida inalterável.

Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso. É a qualidade dada à sentença judicial tornando-a imutável e indiscutível.

h) Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei?

Consagram direitos fundamentais?

Os dispositivos Constitucionais que cuidam da eficácia da lei estão no Art.5º§1º todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

Consagrando assim os direitos fundamentais, aqueles considerados indispensáveis à pessoa humana, para que se possa assegurar uma existência livre, igual e digna.

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