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2.Linhas Gerais Das Sociedades Econômicas

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Por:   •  24/10/2013  •  242 Palavras (1 Páginas)  •  473 Visualizações

2.Linhas gerais das sociedades econômicas

A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa não dispõe dos recursos necessários, vale dizer, capital, infra-estrutura e até tempo; para desenvolver essa atividade por si mesma, ela acaba por unir forças com outra pessoa para alcançar assim os resultados almejados.

Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, consequentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar.

Está aí o pressuposto básico da formação de uma sociedade empresária, qual seja, união de esforços conjugados para uma finalidade comum. Em nosso momento econômico a possibilidade de formaçap de sociedades e muito importante uma vez que a complexidade das relações econômicas atingiu grau muito elevado.

Como nos ensina Fábio Ulhoa Coelho: “A realização de investimentos comuns para a exploração de atividade econômica pode revistir várias formas jurídicas, entre as quais a sociedade empresária”.1

O Código Civil também nos da essa exata noção de sociedade:

“Art.981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

Outra consideração de extrema importâcia do mencionado autor é de que, como o próprio nome “sociedade empresária” já diz, quem exerce a empresa, tendo

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