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A Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por:   •  8/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  611 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Partido político com representação no Congresso Nacional (qualificação – artigo 319, II do CPC), por seu advogado com procuração em anexo, com escritório para receber intimação na (endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 103, VIII, da CF combinado com o artigo 2º, VIII, da Lei 9.868/99, propor a presente

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do presidente da República e do Congresso Nacional, representado por seu Presidente, nos termos do art 102, I, a e p; e art 103, VIII, da CF, bem como dos arts 1º a 12º da Lei 9.868/1999, pelas razoes a seguir expostas:

I DOS FATOS

O governo do Brasil, preocupado com os índices elevados de ataques terroristas no mundo, vinculou-se à Convenção sobre os Direitos Humanos das Vítimas de Atividades Terroristas, em convenção sobre os Direitos Humanos das Vítimas de Atividades Terroristas, convenção internacional, de âmbito multilateral, que estabelece restrições aos direitos dos pesos condenados por crimes resultantes de atividades terroristas.

O Presidente da República assinou o tratado e o enviou ao Congresso Nacional, conforme disposição do art 49,I da CF, e não de acordo parágrafo 3, do art 5, dessa carta , em poucos meses , o Congresso Nacional aprovou o texto do tratado na forma do decreto legislativo. Após isso, o Presidente da República editou decreto promulgando e ratificando o tratado.

Já estando internamente em vigor o referido decreto, percebeu que vários juízes, em todo o território nacional, aplicavam plenamente o art 22 do tratado, no qual se lê: “as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”.

II DO DIREITO

a) Competência do órgão julgador

É competente o Supremo Tribunal Federal para julgar originalmente a presente causa, bem como para apreciar a medida cautelar ao final, conforme artigo 102, I, “a” e “p”, da CF.

b) Legitimidade ativa e passiva

O artigo 103, VIII, da CF prevê a legitimidade dos partidos político com representação no Congresso Nacional para propor ação direta de inconstitucionalidade.

Por outro lado, a legitimidade passiva do Presidente e do Congresso Nacional porque correspondem à autoridade e o órgão responsável pela edição, respectivamente, do decreto presidencial e do decreto legislativo.

c) Do cabimento da ADIn

É firme a jurisprudência pelo cabimento da ADIn contra normas provenientes de tratados internacional ratificados pelo Brasil que, em regra, tem os mesmos status de leis ordinárias.

Os tratados internacionais sobre direitos humanos têm força normativa supralegal, ou seja, estão acima das leis, mas abaixo do texto constitucional. Logo, pode-se falar em controle de constitucionalidade, pois devem observância às normas constitucionais.

d) Inconstitucionalidade do artigo 22 da convenção

Como se ver, o artigo 22 da Convenção sobre Direitos Humanos das Vitimas de Atividades Terroristas tem o seguinte texto:

“às presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”

O texto constitucional garante o direito das presidiarias fiquem com seus filhos durante o período de amamentação:

Artigo 5º.

(...)

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

É tão clara e flagrante a inconstitucionalidade da norma da convenção internacional que vai de forma direta contra o texto constitucional, sem precisar de um raciocínio mais aguçado para dizer o contrário.

III DA MEDIDA CAUTELAR

O artigo 22 da Convenção sobre Direitos Humanos das Vitimas de Atividades Terroristas afronta diretamente o texto do artigo 5º, L, logo deve ter seus efeitos suspensos.

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