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A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL

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Por:   •  13/3/2015  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL

I – O SENTIDO DA CODIFICAÇÃO

O código é uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo. Assim, codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático.

Dessa forma, obtém-se uma unidade orgânica que centraliza as normas aplicáveis a determinados tipos de relações jurídicas.

Codificação se diferencia de incorporação, recepção e consolidação, por ser sistematizado em um só corpo todas as regras vigentes; não se trata de um ordenamento jurídico estrangeiro que é recebido como Direito Próprio; tem perspectivas criativa, fazendo eliminações, adaptações e construções.

II – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS À CODIFICAÇÃO

Vantagens na Codificação:

1 – Unificação do Direito Vigente em determinado país por um critério uniforme;

2 – A Codificação permite e facilita o estudo sistematizado do direito, que passa a se encontrar de forma cientificamente organizada, gozando o ordenamento de maior estabilidade nas relações jurídicas;

3 – Possibilita a unidade política da nação;

4 – Código de Napoleão Bonaparte – 1804 – Vigente até os dias atuais;

5 – Permite a conversão do direito pensando na doutrina para o direito positivado;

Desvantagens da Codificação:

1 – Savigny afirmava, por exemplo, que eles seriam, em verdade fossilizações jurídicas, construindo algo morto, que impedia o desenvolvimento ulterior e o curso natural da evolução jurídica. Para ele, o direito deveria viver sempre pela prática e pelo costume, expressão imediata da consciência jurídica popular.

2 – Gabba foi adversário das codificações, asseverando que estas facilitavam a missão e as pretensões dos medíocres, que se julgam dispensados de maiores indagações e da visão do conjunto, substituindo-as pelo culto da palavra e da letra, com períodos de franca decadência intelectual, pela estagnação do direito civil e seus estudos correspondentes.

3 – Saleilles, por sua vez, que a legislação codificada atende às exigências da vida social apenas no instante em que é estabelecida, tornando-se desarrazoada a fixação do direito em um só diploma.

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