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A Ciências Da Nutrição E Os Nutricionistas

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Por:   •  21/6/2014  •  1.643 Palavras (7 Páginas)  •  299 Visualizações

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A Ciência da Nutrição e os Nutricionistas. Por que e Para Que?

1 INTRODUÇÃO

Na América Latina, a emergência da Nutrição foi influenciada pelo médico argentino Pedro Escudero, criador do Instituto Nacional de Nutrição em 1926, da Escola Nacional de Dietistas em 1933 e do curso de médicos "dietólogos" da Universidade de Buenos Aires (VASCONCELOS, 2002).

No Brasil alguns autores demonstram que o primeiro curso de Nutrição no Brasil foi criado entre 1930 -1940 como partes integrantes do projeto de modernização da economia brasileira, conduzido pelo chamado Estado Nacional Populista, onde o contexto histórico delimitou a implantação das bases para a consolidação de uma sociedade capitalista urbano - industrial no país (VASCONCELOS, 2002). O primeiro curso de nutrição teve seu inicio na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, com duração de um ano sendo que após alguns anos, a conclusão do curso passou para três anos (CFRN).

Além da criação dos primeiros cursos para formação de nutricionistas, alguns eventos importantes ocorreram neste período. Neste sentido eventos na área da Política Social de Alimentação e Nutrição sendo o primeiro; o salário-mínimo que foi instituído em 01 de maio de 1940, tendo como base o cálculo que ficou conhecido como ração essencial mínima ou cesta básica; O segundo ocorreu em 05 de agosto de 1940, a criação do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), instituição que se transformaria em um dos principais centros de formação de recursos humanos na área de Nutrição (nutrólogos, nutricionistas, economistas domésticas etc.), sendo um dos principais campos de trabalho para nutricionistas (VASCONCELOS, 2002).

Em 1972 foi criado o primeiro Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, o qual impulsionou a criação dos cursos de nutrição e o mercado de trabalho para os nutricionistas, fazendo com que a profissão se expandisse dos hospitais e Serviços de Alimentação da Previdência Social (SAPS), para assumir outras áreas como as escolas, os restaurantes de trabalhadores, docência, indústria, marketing, nutrição em esportes, saúde suplementar, núcleos de assistência à saúde da família e essa ampliação de áreas se mantém até hoje (CFRN).

Em 20 de outubro de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.583, que criou os conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. A partir de 1980 correu as instalações dos Regionais (CFRN).

1.2 CRN

Como já foi mencionado, em 31 de agosto de 1949, a Associação Brasileira de nutricionistas (ABN) foi à primeira entidade criada da categoria. A qual teve como primeira conquista a regulamentação da profissão, por meio da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, hoje substituída pela Lei nº 8234, de 17 de setembro de 1991, que estabelece as atividades privativas do nutricionista, e a criação dos Conselhos Federal (CFN) e Regionais (CRN) de Nutricionistas em 1978 (CFN/CRN).

Segundo Thais, o CRN é um órgão que tem como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade. Todos os estados e regiões brasileiras possuem o seu CRN o qual tem sua própria autonomia.

2- ÁREAS DE ATUAÇÃO

Segundo Thais Oliveira, e o conselho regional de nutricionista 2ª região, a área de atuação do nutricionista vem crescendo ao longo do tempo, desta forma algumas áreas foram estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005 tais como; Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Docência, Indústrias de Alimentos, Nutrição em Esportes, Marketing na Área de Alimentação e Nutrição.

2.1 Alimentação Coletiva

Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

Alimentação Escolar

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

Alimentação do Trabalhador

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.

2.2 Nutrição Clínica

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

• Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; Ambulatórios/consultórios; Banco de leite humano (BLH); Lactários/centrais de terapia nutricional; • Atendimento domiciliar.

2.3 Saúde Coletiva

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

• Políticas e programas institucionais, atenção básica em saúde, vigilância em saúde.

2.4 Docência

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência

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