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A Competência Para Julgar Habeas Corpus

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Por:   •  23/8/2013  •  233 Palavras (1 Páginas)  •  624 Visualizações

A competência para julgar o Hábeas Corpus quando a autoridade a coatora for umjuiz de primeiro grau, o Tribunal de Justiça ou de Alçada, as Turmas Recursais só tem competência para julgar os recursos. Se a coação vier da Turma Recursal a competência não pode ser o Tribunal de Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal, conforme Art. 102, I, i da CRFB

A JURISPRUDÊNCIA DO STF, NA SUA GRANDE MAIORIA, INTENDE QUE O ART. 95, II DA CRFB ATINGE TAMBÉM OS JUIZES SUBSTITUTOS PARA LHE GARANTIR A IMPARCIALIDADE E A INDEPENDÊNCIA. E AINDA QUE A REMOÇÃO DOS JUIZES PODERIA SER CAUSA DE PERSEGUIÇÕES E MANIPULAÇÕES

O pedido de medida cautelar deve ser indeferido, deveria ser concedido a liminar no mandado de segurança, o que não pode ser alcançado para obtenção do efeito suspensivo.

PET (QO) N. 1.945-SP

RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES

EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada com pedido de liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário contra decisão do STJ denegatória de segurança.

- Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança, seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário contra essa denegação.

Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir o presente pedido de medida cautelar.

* noticiado no Informativo 183

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