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A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Artigo: A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  3.184 Palavras (13 Páginas)  •  326 Visualizações

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A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida

Impostos e Contribuições Federais

Cide Combustíveis

Cofins

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Contribuições Previdenciárias

Imposto de Importação - II

Imposto sobre a Renda – IR

Imposto sobre operações Financeiras - IOF

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Imposto Territorial Rural - ITR

PIS/Pasep

ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPVA – Impostos sobre Propriedade de Veicules Automóveis

ITCD – Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de Bens ou Direito

AIRE – Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

O imposto sobre Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) é um imposto brasileiro. È um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme: Art.155,II, da Constituição de 1988), mercadoria(ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica).

Instituição do Imposto

O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.

A Constituição atribuiu competência tributária, competência à união para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de lei complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”). A parti dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por lei ordinária, o chamado “regulamento do ICMS” ou “RICMS”, que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governado.

Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela constituição Federal e que segue pela lei complementar, a lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob pena de serem inválidas.

Fato gerador

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de Mercadoria.

O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria (ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.

O Imposto sobre a Propiedade de Veículos Automotores(IPVA) é um Imposto brasileiro.

IPVA

É um imposto estadual, ou seja, somente os estados e o distrito federal têm competência para instituí-lo (ART.155,I, c da Constituição Federal).

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veiculo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, A base de cálculos é o valos venal do veículo, estabelecido pela estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

1 - IMPOSTOS FEDERAIS

Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:

• Imposto de importação de produtos estrangeiros;

• Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;

• Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;

• Imposto sobre produtos industrializados;

• Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

• Imposto sobre propriedade territorial rural;

• Imposto sobre grandes fortunas.

1.1 - Imposto sobre a Importação

a) Fato gerador:

O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)

A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos:

• entrada no território nacional;

• de produto estrangeiro;

• para permanência definitiva.

b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte:

O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar,

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