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DIVIDA ATIVA

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Por:   •  22/6/2014  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  444 Visualizações

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DÍVIDA ATIVA

A dívida ativa consiste nos créditos tributários e não tributários que o ente público possui com seus contribuintes. O professor Eduardo de Moraes Sabbag (2014, pág. 961) assim define dívida ativa:

A dívida ativa é o crédito público, ou seja, todos os valores que a Fazenda Pública tem para receber de terceiros, independentemente de ser de natureza tributária e não tributária. Frise-se que este crédito público não pode ter sido alvo de causa suspensiva, extintiva ou excludente, o que lhe provocaria desdobramentos impeditivos da exequibilidade, e deve ter sido internalizado por ato administrativo intitulado “inscrição”, nos cadastros da representação judicial do Fisco.

A dívida ativa tributária são os créditos públicos de tributos, incluindo os respectivos adicionais e multas decorrentes do não pagamento. Já a dívida ativa não tributária são os créditos públicos que a Fazenda Pública possui com terceiros através de aluguéis, preços públicos, indenizações e etc.

Dispõe o art. 201 d o Código Tributário Nacional:

Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Verifica-se que a inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorre pelo não pagamento da respectiva obrigação. Somente podem ser lançados em dívida ativa os créditos tributários não suspensos, não extintos ou não excluídos.

De acordo com a Lei n. 6.830/80, quando o crédito se encontra em dívida ativa o ente público emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que é um titulo executivo extrajudicial. Através da CDA a Fazenda Pública pode propor uma ação judicial de cobrança chamada Ação de Execução Fiscal.

Para que se promova a inscrição de dívida ativa é preciso seguir alguns requisitos, conforme o art. 202, CTN:

Art.202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I- o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outro;

II- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III- a origem e natureza do credito, mencionada especificamente a disposição da lei em seja fundado;

IV- a data em que foi inscrita;

V- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Esses requisitos devem ser estritamente observados para que se proceda a emissão da Certidão de Dívida Ativa. Analisemos cada um desses:

a) O nome do devedor: é imprescindível, pois identifica o destinatário da cobrança judicial.

b) O montante exequível: é necessário que o valor inicial da dívida seja claro, assim também os elementos utilizados para o cálculo.

c) A

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