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A Disregard Doctrine à Luz Do Código Civil Brasileiro E Sua Aplicação No Direito Empresarial

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Por:   •  2/5/2014  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  496 Visualizações

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Cumpridas as formalidades exigidas por lei (CC, arts. 45 e 985) constitui-se a sociedade, esta passa a ter personalidade jurídica independente da de seus sócios, podendo assumir direitos e obrigações, ou seja, adquire autonomia patrimonial, pois todo acervo de bens da sociedade não se confunde com o patrimonio particular de cada membro desta. O principio da autonomia patrimonial das pessoas juridicas é o que permite essa separação do patrimonio dos sócios e da pessoa juridica e tem por objetivo incentivar o empreendedorismo pois atua como importante redutor do risco empresarial.

Porém com a percepção de que nas relações econômicas em muitos casos o já referido principio, bem como, as pessoas juridicas foram usadas como meio para dar ensejo a abusos, fraudes contra credores e mantendo o patrimônio pessoal desses empresarios intocado, fez-se necessário um dispositivo que evitasse esse tipo de ocorrência, surgindo assim a teoria da desconsideração da personalidade juridica.

A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard Doctrine) é oriunda do direito anglo-saxônico, no Brasil foi adotada por meio de analogia ao artigo 135 do Código Tributário Nacional até a edição de leis como o Código de Defesa do Consumidor (artigo 28), Lei de infrações à Ordem Econômica (artigo 18) e a Lei dos crimes praticados contra o Meio Ambiente (artigo 4º). Por fim, o novo Código Civil prevê, em seu artigo 50, a teoria da desconsideração, que adota não somente atos objetivamente reveladores de utilização ilícita da pessoa jurídica, mas também atos subjetivamente apreciáveis, a exemplo da confusão patrimonial:

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Portanto na concepção do dispositivo legal a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica deve ser motivada por umas das seguintes situações:

a) utilização de forma abusiva da pessoa jurídica, com a intenção de escapar de obrigação legal ou contratual, ou mesmo fraudar terceiros credores;

b) evitar a violação de normas de direitos societários; e

c) impedir que a pessoa física pratique atos em proveito próprio utilizando a pessoa jurídica.

A primeira previsão trata da hipótese da responsabilidade por fraude, no uso da personalidade jurídica, que objetivamente pode materializar uma infinidade de formas fraudatórias e que causam prejuízo aos credores.

A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. IV Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio

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