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A Eficiência Da Lei N.º 11.441/2007 Nos Processos De Divórcio

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Por:   •  7/3/2015  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  306 Visualizações

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ALUISIO AUGUSTO

A EFICIÊNCIA DA LEI Nº 11.447/2007 NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIOS

FACULDADE XXX

Cidade - UF

2014

ALUISIO AUGUSTO

A EFICIÊNCIA DA LEI Nº 11.447/2007 NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIOS

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência para a obtenção de nota do curso de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ao Universidade xxxxxxxxxxxxxxx, sob a orientação do

Prof. xxxxx

FACULDADE XXX

Cidade – UF

2014

SUMÁRIO

1. TÍTULO 4

2. TEMA 4

3. DELIMITAÇÃO DO TEMA 4

4. PROBLEMA 5

5. HIPÓTESE 5

6. OBJETIVOS 5

6.1 Objetivo Geral 5

6.2 Objetivos Específicos 6

7. JUSTIFICATIVA 6

8. REVISÃO DA LITERATURA 6

8.1 Metodologias Ágeis 6

8.2 Extreme Programming (XP) 8

9. METODOLOGIA 10

10. CRONOGRAMA 11

REFERÊNCIAS 11

1. TÍTULO

A Eficiência da Lei Nº 11.447/2007 nos Processos de Divórcios

2. TEMA

Processos de Divórcios

3. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente trabalho como seu objeto de pesquisas a separação e o divórcio a luz da Lei n.º 11.441/2007, investigando a legislação e as doutrinas, como também, inovações que foram trazidas através da lei para a sociedade brasileira, que foi inserida em ordenamento jurídico no ano de 2007.

No entanto, não se torna objeto da pesquisa as análises referentes a respeito da perda da afeição matrimonial, e sim, analisar a nova forma que a lei 11.441/2007, acabou disponibilizando para os cônjuges que decidem se separar consensualmente.

4. PROBLEMA

Existe uma grande discussão para a descoberta de melhores e mais simples formas de dissolução da sociedade conjugal para os cônjuges, que acabaram sofrendo a perda da afeição matrimonial, buscando maneiras melhores, rápidas e acessíveis de solucionar esses conflitos presentes na sociedade.

5. HIPÓTESE

Considerando-se então os aspectos sobre a Lei n.º 11.441/2007, a presente pesquisa busca responder ao seguinte questionamento:

Qual é a eficiência e as inovações trazidas com a regulamentação da Lei n.º 11.441/2007?

6. OBJETIVOS

6.1 Objetivo Geral

Realizar uma investigação acerca da legislação, doutrinas e inovações trazidas pela Lei n.º 11.441/2007.

6.2 Objetivos Específicos

• Apresentar um breve histórico sobre casamentos;

• Analisar como é realizada a separação e divorcio judicial;

• Analisar os principais aspectos da Lei n.º 11.441/2007

7. JUSTIFICATIVA

Por seu um tema atual, tem bastante relevância, sendo que a cada mais e mais brasileiros decidem optar pela separação, estando insatisfeitos em seus casamentos. É neste contexto social que acaba surgindo esta nova lei, trazendo uma maneira mais rápida, contendo menos embaraços burocráticos para realização deste ato.

8. REVISÃO DA LITERATURA

8.1 Lei 11.441/2007

8.1.1 Considerações Gerais

Segundo Parodi e Santos (2007, p.121), "a Lei nº 11.441/2007 foi editada em 4 de janeiro de 2007, fruto de incremento substitutivo e de variados debates no Congresso Nacional".

De acordo com Madeleno (2007, p.147):

Assim que publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2007, a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, altera dispositivos do código de Processo Civil e possibilita a realização da separação e do divórcio consensuais, pela via administrativa.

Ainda nesse contexto, Madaleno (2007, p.147-148) fala que:

No ponto que interessa, o Código de Processo Civil é acrescido do art. 1.124-A, passando a permitir a separação e o divórcio consensuais extrajudiciais ou administrativos, a serem realizados por meio de escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e observados os prazos legais, constando da escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando de seu casamento (art. 1.124-A do CPC).

As discussões que tem envolvência com a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou pela sua permanência em razão decorrente do casamento, é de livre escolha pelas partes envolvidas, por conta da consensualidade do ato da separação. Caso ocorra esta hipótese, as partes apresentam concordância com a utilização do nome do marido ou até mesmo da esposa. Caso não haja acorda,

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