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A Gestão da Saúde Suplementar

Por:   •  10/6/2021  •  Resenha  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  75 Visualizações

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A saúde é uma das principais preocupações das pessoas, que procuram por atendimento de qualidade. É notório a necessidade de melhoria das políticas e práticas de saúde, em especial profissionais e educadores de saúde, gestores e instituições.

No âmbito privado, inúmeros estabelecimentos de saúde estão com grande debilidade gerencial e estão distantes de atender ao vindicado, para oferecer uma assistência resolutiva, adequada e otimizada, no que se refere à qualidade dos serviços ofertados.

Conforme o estudo Gestão em Saúde no Brasil: diálogo com gestores públicos e privados (2013):

É recorrente a constatação de que a gestão em saúde ainda está ancorada em métodos e estratégias tradicionais, oriundas da teoria clássica da administração. E que construir novas formas de gestão na área da saúde, fundadas na participação, práticas cooperativas e interdisciplinares onde trabalhadores e usuários atuem como sujeitos ativos, permanece como desafio.

No universo operadora de planos de saúde e prestadores de serviços, é sabido que operadoras desejam por prestadores que sejam reconhecidos em sua área de atuação, ou seja, tenham uma alta qualidade nos serviços prestados, mas não querem arcar com os valores necessários para que essa qualidade ocorra. Os prestadores por outro lado não abrem mão da remuneração justa, que honre e cubra os gastos necessários à qualidade do serviço, ou seja, as lógicas do lucro se opõem e encontrar um equilíbrio nessa equação é uma tarefa complicada para qualquer gestão, pois há um despreparo de profissionais para o exercício da administração.

Conforme a própria apostila de estudos Gestão da Saúde Suplementar, elaborada por Chennyfer Dobbins Paes da Rosa:

O Sistema de Saúde Suplementar também deve estar atento a gestão da qualidade dos serviços de saúde, bem como a segurança do paciente, pois como descrito na Lei no 9.656/1998, existe o grau de coparticipação das operadoras de planos de saúde junto à rede credenciada.

Uma vez que a operadora de plano de saúde pode ser também responsabilizada por algum erro médico e dos demais profissionais da área de assistência médica, prezar pela qualidade é de extrema necessidade. É preciso que a operadora conheça seu prestador, seja ele PJ ou PF. Deve-se conhecer o currículo profissional, suas qualificações, o local de atendimento, sua equipe profissional e etc., dessa forma a operadora conseguirá direcionar seu beneficiário a um atendimento especifico para a sua necessidade, gerando e priorizando a qualidade do serviço assistencial. Já o prestador de serviços precisa sempre estar se atualizando, estudando sobre as novidades na área médica, as novas tecnologias, para que possa disponibilizar um atendimento seguro, adequado e de qualidade para seu paciente.

É notório que as operadoras de saúde procuram de todas as formas reduzir seus custos, mas precisam manter a qualidade do serviço que disponibilizam para seus clientes, inclusivamente para que tenham uma boa nota no programa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) que avalia com base em diversos indicadores que traduzem a qualidade de aspectos relacionados à qualidade da atenção à saúde prestada ao beneficiário, à garantia de acesso aos serviços contratados, à sustentabilidade no mercado e à gestão de processos e regulação, e também o Programa de Acreditação de Operadoras, que tem por objetivo a qualificação dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, que proporciona uma melhor experiência para o seu beneficiário, mesmo este sendo um programa de vinculação voluntária, é interessante para a operadora participar e atingir uma boa nota, pois os clientes procuram por empresas bem qualificadas.

Os prestadores de serviços também procuram por formas de redução de custos e também por uma melhor remuneração, dessa forma investindo em certificação e/ou acreditação como por exemplo a ONA (Organização Nacional de Acreditação), para que possam exigir a aplicação do fator de qualidade conforme RN 364/2014.

Para que haja uma diminuição dos atritos quanto as remunerações e reajustes, as operadoras e prestadores precisam corroborar com as definições impostas pela ANS, uma vez que esses regulamentos foram criados com o intuito de orientar na celebração dos contratos firmados entre as partes e nos impasses dos reajustes anuais, sendo mais especificamente a RN 436 de 28 de novembro de 2018, que:

Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências.

E também a RN 364 de 11 de novembro de 2014,         que:

Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.

Já na área pública é notório que a gestão do SUS é desatualizada, o sistema é carente de financiamento devido à falta de repasses suficientes, falta de profissionais da gestão, de planejamento e na avaliação dos serviços, a corrupção na saúde que leva a uma precariedade do serviço, a alta rotatividade dos gestores que gera uma descontinuidade de trabalho, recorrentes recomeços e desmotivação dos profissionais e trabalhadores.

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