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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Por:   •  27/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.737 Palavras (39 Páginas)  •  196 Visualizações

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A INCOSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Jubiratan Conceição Santos Marques¹

Alberto Aziz Leal²

Resumo: O artigo tem o objetivo de apresentar os princípios utilizados da inconstitucionalidade da prisão em segunda instancia, tendo este tema gerado as mais diversas discussões e posicionamentos já enfrentados e firmados pela Suprema Corte Brasileira, sendo extraídos diversos Habeas Corpus. Os Habeas Corpus em síntese discutem a aplicação (ou não) do princípio constitucional da presunção da inocência e a possibilidade da execução provisória de acordão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que sujeito a Recurso Especial (Resp) ou Extraordinário (RE) respectivamente endereçados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Tendo como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, tomando como premissa os julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. As demonstrações tem como resultado uma análise crítica do atual posicionamento firmado pela suprema instância judiciária brasileira. Conclui-se pelo repensar jurídico haja vista a necessidade de adequação da norma a esfera constitucional.

Palavras-chaves: Presunção da Inocência. Suprema Corte Brasileira. Habeas Corpus. Execução Provisória. Recurso Especial ou Extraordinário.

Abstract: The purpose of this article is to present the principles used for the unconstitutionality of the prison in second instance, having this theme generated the most diverse discussions and positions already faced and signed by the Brazilian Supreme Court, being extracted various Habeas Corpus. Habeas Corpus summarizes the application (or not) of the constitutional principle of the presumption of innocence and the possibility of provisional execution of a criminal conviction handed down in an appeal, even if subject to Special Appeal (RE) or Extraordinary (RE) Addressed to the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court. Having as methodological procedure the bibliographical research, taking as premise the judgments of the Supreme Federal Court and Superior Court of Justice. The statements result in a critical analysis of the current position established by the supreme Brazilian judicial body. It is concluded by the legal rethinking, given the need to adapt the norm to the constitutional sphere.

Keywords: Presumption of Innocence. Supreme Court of Brazil. Habeas Corpus. Provisional Execution. Special or Extraordinary Appeal.

________________

¹Aluno do 10º Semestre de Direito/ Matutino da Faculdade Batista Brasileira, Trabalho de Conclusão de Curso.

²Advogado, Professor de Direito Penal, Pós-Graduado em Direito Processual Penal e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, Mestrando Pelo Universidade do Estado da Bahia.

1 INTRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF), diante do julgamento do Habeas Corpus nº 126.292 / SP, tendo como relator o egrégio Ministro Teori Albino Zavascki, tomou uma extraordinária ensejando com isso uma brilhante mudança entre os profissionais de Direito, especialmente entre os advogados, membros do Ministério Público, e os magistrados e Desembargadores dos diversos Tribunais brasileiros.

Entretanto, este assunto ensejou como um palco de discussões acadêmicas nas salas de aulas das Faculdades de Direito.  A discussão foi resolvida por sete votos a quatro a possibilidade da imediata execução da pena privativa de liberdade depois de decisão condenatória confirmada em colegiado de segunda instância (por um Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Regional Federal, conforme a natureza do caso in concreto).

Este trabalho perpasse sobre temas, como o principio da presunção da inocência e a relativização do direito constitucional, onde é demostrada a importância deste principio diante do assunto ora citado, assim como sobre a aplicação do ‘habeas corpus’ como discussão do principio constitucional diante da prisão antes do transito em julgado, e também sobre o posicionamento dos tribunais superiores diante da prisão antes do julgamento em ultima instancia.

O trabalho tem como justificativa mostrar a inquietação diante das prisões realizadas antes do transito em julgado, contribuindo desta forma com o Direito Constitucional e Penal Brasileiro, para que seja respeitada a presunção de inocência assim como o habeas corpus, mostrando jurisprudências recentes a favor da prisão somente após o transito e julgado.

Portanto essa decisão, por ser bastante recente, ainda não possui doutrina consolidada, contudo o assunto apresenta uma contestação diante do objeto que trará intensas alterações no sistema de punibilidade de condenados.

O tema proposto traz para as Cortes brasileiras a previsão diante da expedição de várias ordens de prisão e do recolhimento de condenados que se encontram presos em segunda instância aguardando julgamento de recursos nas Cortes Superiores.

2. O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL.

Em meio aos direitos fundamentais individuais e coletivos na Carta Magna de 1988, é importante salientar o princípio da presunção da inocência que se encontra no art. 5º, inciso, LVII, que se manifesta em uma altivez constitucional, tratada pelo Supremo Tribunal Federal como presunção de não culpabilidade ou garantia constitucional da não culpabilidade.

Porém o princípio da presunção da inocência foi um dos grandes acontecimentos na historia do processo de civilidade e de humanização das penas aplicadas aos condenados por infrações penais. A presunção de inocência impõe ao Estado Juiz o dever de respeitar o réu como inocente até que se finde o processo em que se encontra sendo julgado, assim como estabelece ao Estado a obrigação de provar a culpa do processado, sob pena de não valer as imputações que lhes são feitas pelas instituições estatais encarregadas da persecução penal, cominando assim no principio chamado de ‘in dubio pro réu’, que significa em duvida a favor do réu.

No ordenamento brasileiro, o princípio da presunção da inocência está elevado ao status de direito e de garantia fundamental, sendo deste jeito dificílimo de ser revogado por norma infraconstitucional ou por emenda constitucional, sendo dono de cláusula pétrea (CF/88, artigo 60, § 4º, IV): “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais...”.

O princípio da presunção da inocência proíbe qualquer forma de prejulgamento por parte da grandeza estatal e da própria sociedade, bem como dos órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido é a decisão do STF no AI 766.433 Agr/CE de relatoria do Ministro Eros Grau, julgado em 15.12.2009:

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