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A Infidelidade Virtual Pode Acarretar Danos Reais!

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Por:   •  19/2/2015  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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Infidelidade virtual pode acarretar efeitos reais!

Há tempos a internet assumiu o importante papel na informação e comunicação entre as pessoas. A interatividade é instantânea, facilitando entre as pessoas o relacionamento.

O Direito, principalmente o Direito de Família (um dos mais dinâmicos), deve acompanhar a evolução da sociedade. Nesse sentido, o rumo das relações interpessoais vem se mostrando diferente ao qual estávamos acostumados.

A nova maneira de interagir, por meio das salas de bate papos, mensagens instantâneas e redes sociais, vem dominando a sociedade. Por isso, parece-nos importante elucidar a todos sobre o tema em questão.

O anonimato garantido pela internet, faz com que o internauta libere seus desejos e libidos ocultos. O relacionamento virtual substitui o contato físico.

As relações vêm incrementadas por troca de fotos, segredos, através de transmissões de sons e imagens em tempo real.

Com isso, pode o internauta estar em relacionamento extraconjugal. É o que a doutrina e jurisprudência vem chamando de “infidelidade virtual”.

Seguindo o conceito de Cybelle Guedes Campos, infidelidade virtual é o “relacionamento virtual praticado por pessoa comprometida, seja pela união estável ou pelo casamento, a qual passa a experimentar diferentes experiências afetivas e/ou sexuais com a pessoa estranha a relação estável ou conjugal.”[1]

Portanto, trata-se de quebra do dever de fidelidade, respeito e consideração mútuos da união estável ou do casamento.

Existem aqueles que defendem que a infidelidade só é atingida se houver a relação real, fora do âmbito virtual. Porém, ainda que não considerem infidelidade as relações virtuais extraconjugais, é, sem dúvidas, falta de respeito e consideração ao outro companheiro ou cônjuge.

Tratando-se da infidelidade virtual ser uma violação ao dever de fidelidade, respeito e consideração, cabe, dependendo do caso em concreto, indenização por danos morais ao companheiro ou cônjuge traído, afim de assegurar a proteção a esses direitos-deveres.

Importante destacar que o dano moral não é qualquer aborrecimento cotidiano. Destarte, o dano moral indenizável é aquele constrangimento intenso, sentimentos negativos, dor imensurável, causado injustamente por outrem.

A prova da infidelidade é feita por meio de registros mensagens, gravações ou qualquer outra forma admitida. Com isso, ficam excluídas as provas obtidas com violação às correspondências virtuais, computadores etc. Porém, se essas fontes de provas forem de uso comum, ou seja, ambos os cônjuges ou companheiros tem acesso ou sabem a senha, as provas serão admitidas.

O valor do dano moral será calculado pelo juiz de acordo com o constrangimento e dor sofrido pelo cônjuge traído, bem como as condições econômicas dos envolvidos.

Bibliografia

[1] CAMPOS, Cybelle Guedes. Infidelidade virtual e danos morais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6376>. Acesso em nov. 2014.

GONÇALVES,

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