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A LUTA PARA O DIREITO - NOTAS SOBRE O TRABALHO DE RUDOLF EM IERING

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Por:   •  6/10/2014  •  Artigo  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  379 Visualizações

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A LUTA PELO DIREITO – ANOTAÇÕES ACERCA DA OBRA DE RUDOLF VON IHERING

Diógenes de Paula e Monteiro e Kênnia Suelen da Silva[1]

A obra de Ihering centra-se no princípio dos meios utilizados para a conquista da paz, que é o objetivo do direito. Tal princípio é a luta constante e ferrenha. Isso vale tanto para um só indivíduo, quanto para um povo inteiro.

O autor, porém, expõe a visão dual do direito. Compara aqueles que o veem unicamente como condição de paz e ordem aos ricos herdeiros. Pois estes conhecem apenas os prazeres e a tranquilidade, diferentemente daqueles que trabalharam para obter suas posses. “A vida de um é a guerra, a do outro é a paz (...)” (p.28). E tal tranquilidade é logo demolida pelo “primeiro tiro de canhão”, segundo o autor. “A paz sem luta e o prazer sem trabalho pertencem à época do paraíso, mas a história conhece ambos apenas como resultado incessante e como penoso esforço” (p.28).

Contesta assim uma teoria romântica, corrente ao tempo da escrita da obra, sobre a formação do direito. A evolução das leis se faz, aos dizeres desta teoria, “de modo imperceptível e indolor”. “(...) uma nova norma jurídica entra tão facilmente em existência quanto uma regra linguística” (p.30). O autor refuta tal ideia com a noção de que existem sim estas leis “involuntárias”, mas estão limitadas à mera abstração. Pouco concretas, são facilmente substituíveis como “pregos inúteis”. Ao contrário do direito fundamentado em interesses, o direito que se impõe por luta. Questioná-lo é, para Ihering, como tentar “arrancar do mar um polvo que, preso com mil tentáculos, se agarrou a algo” (p.31). Pois, o paralelo traçado pelos românticos só leva o homem ao comodismo.

Ihering escolhe uma forma de luta pelo direito. Aquela que se dá por meio de processo legal, entendível tanto ao jurista quanto ao leigo. Expõe-nos o fato de o materialismo não ser sempre o ponto central de um litígio. Como ocorria em tempos mais antigos, tais lutas envolvem a própria pessoa e a honra desta. De maneira que não se pensa nos gastos que se terá, nos custos da “batalha”. Nem mesmo o alerta dos advogados parece ser suficiente nesses casos. O importante é “descarregar o ódio no adversário”. Este raciocínio feito para litigantes particulares também vale para povos que em algum momento se rivalizam. O povo que se silencia ante a lesão a seu direito “sanciona a própria sentença de morte”. Para o autor, a morte da própria existência, da independência, da honra deste povo.

O livro aborda a necessidade de autopreservação física e moral do homem. Esta última, defendida pelo direito, sendo a que nos eleva da condição animalesca. “Ao defender o que é seu, o agredido acaba por defender a si mesmo, a sua personalidade” (p.44). Mas acentua que “antes a vida do que a bolsa”; garantir o direito à vida se sobrepõe à honra e à propriedade.

Mas não se defende a todo custo a discórdia e a teimosia como coisas belas. Defende, sim, a obrigação moral do indivíduo consigo mesmo. Ihering procura pesar a natureza dos conflitos com as despesas futuras, tal qual um advogado. Busca, sobretudo, mostrar que nem sempre uma das partes age de má-fé. Daí a possibilidade de firmar acordos, antes de enfrentar custosos

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